Sendo assim, a primeira da lista das conquistas das mulheres vem apenas em 1893, na Nova Zelândia, que permitiu o voto feminino, fato que chegou à França muito tempo depois. Destaque-se que o movimento feminista não tinha, e com certeza muitas vertentes continuam a não ter, uma abordagem interseccional e racial, pautando a dupla discriminação que as mulheres negras enfrentam, tanto de gênero quanto de raça.
Os direitos das mulheres são uma conquista para uma classe historicamente reprimida e preterida. Neste sentido, a elaboração de legislações de proteção aos direitos das mulheres reconhece formalmente a sua luta histórica. O objetivo sempre foi conquistar melhores condições de vida, segurança e representatividade.
No Brasil a Constituição de 1824, sequer cogitava a participação da mulher na sociedade. A única referência era especificamente da família real. Já na Constituição da República de 1889, a mulher somente era citada quando se referia à filiação ilegítima. Isso demonstra a (des)importância da figura feminina na época, que só interessava quando repercutia na esfera patrimonial.
Em 1917, as mulheres passaram a ser admitidas nos serviços públicos.
A primeira prefeita foi eleita em 1928 em Lages, município do Rio Grande do Norte.
O voto feminino se tornou direito nacional em 1932.
Eleita em 1933, Carlota de Queiroz foi a primeira deputada federal e participou da Assembleia Nacional Constituinte.
Após mais de cem anos de constitucionalismo, homem e mulher foram colocados em pé de igualdade na definição de cidadania. Isso aconteceu no texto constitucional de 1934.
Enfim, promulga-se a “Constituição Cidadã”. A Carta Magna de 1988 menciona a igualdade perante a lei e reafirma a igualdade de direitos e obrigações de homens e mulheres. Licenças relativas à maternidade e paternidade, proibição de diferenças salariais, proteção no trabalho, estabilidade à gestante e desequiparação na aposentadoria tornam-se garantias constitucionais fundamentais. Além disso, as políticas públicas sobre o assunto servem como um mecanismo jurídico para proteger as mulheres das diversas formas de violência existentes e perpetradas.
Não podemos negar os avanços. As
mulheres são cidadãs
no sentido pleno da palavra, pelo menos na teoria. Na prática, ainda enfrentam jornada dupla de trabalho, discriminação e violência. Certamente as mulheres vêm conquistando direitos e muito têm a conquistar, sem violência e sem reproduzir o modo masculino de ser. O processo é demorado, mas tem dado certo.