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Os casamentos estão em crise?

Sim, pode-se dizer que os casamentos estão em crise, ou pelo menos com uma tendência crescente de divórcios e menor duração média das uniões.

Dr Ednilton Farias Meira
21/05/25 às 14h43
Freepik

A família tradicional, como um modelo específico de família nuclear (pai, mãe e filhos), não está em extinção, mas está sofrendo transformações significativas e a diversidade de modelos familiares está crescendo. 

Por outro lado, diversos fatores contribuem para a situação de crise,  sendo que os principais fatores que levam à crise nos casamentos  são a falta de comunicação e diálogo; o individualismo; as redes sociais; mudanças nos papeis de gênero (a busca pela igualdade e a redefinição dos papéis tradicionais de homem e mulher podem gerar conflitos e dificuldades de adaptação); mudanças na vida (chegada de filhos, a mudança de cidade ou o início de uma nova carreira, também podem levar a crises); crise financeira; falta de sexo e  infidelidade (a mais devastadora).

Como resolver esse problema  tão atual e, neste momento, vivido por muitos?   A crise no casamento e o direito estão intrinsecamente ligados, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro se adapta constantemente às transformações sociais e familiares. Antigamente, o casamento era visto como uma união indissolúvel, com regras rígidas e foco na manutenção da instituição familiar. Hoje, o Direito de Família reflete uma visão mais centrada na autonomia da vontade dos indivíduos e na proteção da dignidade da pessoa humana.

É certo que a  crise conjugal é um fenômeno que sempre existiu, mas a forma como a sociedade e o direito a encaram mudou drasticamente. No passado, o divórcio era um processo complexo e moroso, exigindo a comprovação de culpa de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo. Essa realidade gerava situações de grande desgaste emocional e dificultava a vida dos envolvidos.

"O casamento deve combater incessantemente um monstro que devora tudo: o  hábito". (Honoré de Balzac. Político e escritor francês *20/05/1799. +18/08/1850)

Dr Ednilton Farias Meira

Com as reformas legislativas, especialmente a Emenda Constitucional n° 66/2010 (conhecida como "PEC do Divórcio"), o divórcio se tornou um direito que  pode ser exercido por qualquer um dos cônjuges sem a necessidade de apontar culpas ou aguardar prazos de separação. 

Embora a culpa não seja mais relevante para o divórcio, o Código Civil ainda prevê deveres como fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, e respeito e consideração mútuos. O descumprimento desses deveres, embora não impeça o divórcio, pode gerar consequências em outras esferas, como a perda do sobrenome conjugal ou a perda do direito a pensão alimentícia em alguns casos específicos; a partilha de bens, a guarda dos filhos e a responsabilidade civil por danos morais causados por atos que extrapolem a esfera da ruptura do relacionamento, como a difamação ou a violência, também  fazem parte do pacote.

Se você está passando por uma crise conjugal, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser crucial para entender seus direitos e deveres e para que a dissolução do casamento ocorra da forma mais justa e tranquila possível.

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