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Contratação de Rodolpho Shinkado é ilegal

A lei nº 3.504 é clara e não pode ser contratado pelo Executivo e Legislativo pelo prazo de 8 anos nenhuma pessoa que tenha contra si condenação, no caso Rodolpho tem e o prazo finda em novembro de 2024.

H+ Andradina
17/08/22 às 09h25
Foto Reprodução rede Social / Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado

Nem o prefeito Mário Celso Lopes e nem 13 vereadores da Câmara Municipal de Andradina quiseram cumprir a Lei nº 3.504, já que o prefeito indicou um condenado à diretoria colegiada da Arsae e 13 vereadores, com exceção de Hugo Zamboni e Guilherme Pugliese, deram o aval, ignorando as leis do município.

Assim, tanto o prefeito como os 13 vereadores se colocaram acima da Lei, o que deve ser corrigido pelo Ministério Público, visto que a Lei é para TODOS, sem exceção.

O caso que barra Rodolpho Shinkado de assumir cargo nomeado no Executivo e no Legislativo é a sua demissão em 25 de novembro de 2016, pelo então prefeito Jamil Ono.

Na ocasião, Jamil despachou favorável ao relatório da comissão processante e demitiu por justa causa Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado.

Então, de acordo com a lei nº 3.504/18 é “vedado a nomeação, a contratação ou o exercício dos cargos de Secretário ou equivalente, assessor e cargos de direção tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, contados a partir do trânsito em julgado da condenação, pelo prazo de 8 anos, pelos crimes, entre eles aos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso, ou anulado pelo Poder Judiciário”.

Diante disso, a contratação de Shinkado a diretor da Arsae fere a lei, sendo ilegal.

Ele poderá ser contratado sim, somente em 24 de novembro de 2024. Agora, que Executivo e Legislativo fizeram questão de ignorar a Lei, caberá ao Poder Judiciário consertar essa questão.

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