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Governo de SP sanciona lei que prioriza processos administrativos de pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer

Para usufruir do benefício, a parte interessada deve apresentar laudo médico ou documento equivalente que comprove a condição de saúde.

Assessoria de Imprensa - SEDPcD
17/01/25 às 16h43
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou, em 23 de dezembro de 2024, a lei estadual nº 18.071 , que garante prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer. O projeto é de autoria do deputado Tomé Abduch.

De acordo com a nova legislação, processos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer deverão ser identificados e receber tramitação prioritária. Para usufruir do benefício, a parte interessada deve apresentar laudo médico ou documento equivalente que comprove a condição de saúde.

Para Marcos da Costa, secretário de estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a norma é essencial a esta parcela da população: “Quero ressaltar a importância dessa lei que prioriza a tramitação de processos administrativos envolvendo pessoas com deficiência.

Essa medida não é apenas uma questão de celeridade processual, mas de justiça e respeito à dignidade, garantindo que essas pessoas tenham suas demandas atendidas de forma mais ágil e eficiente, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa”, destaca o secretário.

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