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Herança Digital: A Sucessão no Século XXI

A tendência é que a legislação venha a reconhecer a transmissibilidade dos bens de natureza patrimonial.

Andradina SP - Por Ednilton Farias Meira, advogado e bacharel em ciências
03/11/25 às 18h48
Ednilton Farias Meira, advogado e bacharel em ciências

A herança digital é um dos temas mais desafiadores e atuais do Direito de Família e Sucessões. Ela se refere ao conjunto de bens, contas, dados e informações que uma pessoa possui em ambientes virtuais e qual será o seu destino após o falecimento do titular.

O desafio central reside na ausência de legislação específica no Brasil e no conflito de interesses entre o direito de herança dos sucessores e os direitos de personalidade e privacidade do falecido.

A tendência é que a legislação venha a reconhecer a transmissibilidade dos bens de natureza patrimonial. Por enquanto, na ausência de lei, as decisões são casuísticas. A Justiça tem se pautado pela distinção entre o que é puramente patrimonial (transmissível) e o que é personalíssimo (intransmissível); pelo respeito aos Termos de Uso e Políticas de Privacidade das plataformas (Facebook, Google, etc.), que geralmente preveem a conversão do perfil em "memorial" ou sua exclusão. No entanto, o Judiciário pode relativizar esses termos em favor do direito à herança ou à memória familiar.

O Superior Tribunal de Justiça tem debatido a questão, buscando definir um meio para a identificação e classificação desses bens no inventário.

Devido à incerteza legal, o Planejamento Sucessório Digital é a ferramenta mais eficaz para o titular garantir que sua vontade seja cumprida. Isso pode ser feito através de Testamento Digital (ou Testamento tradicional com cláusulas digitais), quando o testador indica o destino de suas contas e ativos.

Também é possível o uso de ferramentas das próprias plataformas. Muitos provedores (Google, Facebook) oferecem mecanismos para o usuário indicar um "Contato Legado" ou um "Gerente de Conta Inativa" que terá acesso limitado ou controle sobre o perfil após a morte.

É importante ter em mente que a herança digital é uma realidade que força o Direito a conciliar as regras tradicionais de sucessão com os direitos da personalidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sucessão de ativos como criptomoedas é mais clara, enquanto o acesso a e-mails e redes sociais (dados existenciais) é altamente restrito para proteger a memória e a privacidade do falecido.

“Nenhuma herança é tão rica quanto a honestidade” ( William Shakespeare foi um poeta, dramaturgo e ator inglês. Foi tido como o maior escritor do idioma inglês e considerado por muitos o maior dramaturgo da história. * abril de 1564 . + 23 de abril de 1616).

 

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