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Reembolso de descontos ilegais começa a ser pago na quinta-feira

“A devolução será por ordem de adesão em parcela única corrigida.”

21/07/25 às 14h44

A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas será feita a partir de dia 24 de julho para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.  O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. 

O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social registrou 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento por descontos indevidos feitos por entidades associativas.

Vantagens da adesão

Em entrevista ao programa  Bom Dia, o Ministro , produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo. A primeira delas não é necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de lucro com ações contra associações que fizeram cobrança indevida.

"[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro", disse ele durante o programa.

Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. "Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça".

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo dos aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentadorias, por isso, podem participar do acordo.

A adesão é gratuita e, antes de negociar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

– Aplicativo ou  site  Meu INSS; 

– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios; 

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário regista a contestação do desconto indevido;

2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

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