Têm direito ao voucher os transportadores de carga autônomos cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio de 2022. Esses caminhoneiros devem estar com a CNH e o CPF válidos.
Neste momento, não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro para receber o benefício. A parte operacional é de responsabilidade do Ministério da Infraestrutura, que, por meio da ANTT, vai fornecer ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos trabalhadores cadastrados no registro.
Esse benefício emergencial foi instituído pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que decretou estado de emergência no país por causa de fatores como o aumento dos combustíveis. O texto, conhecido como PEC dos Benefícios quando tramitava no Congresso, também traz pagamentos a taxistas e expande o Auxílio Gás e o Auxílio Brasil, entre outros pontos.
Têm direito ao voucher os transportadores de carga autônomos cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio de 2022. Esses caminhoneiros devem estar com a CNH e o CPF válidos.
Neste momento, não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro para receber o benefício. A parte operacional é de responsabilidade do Ministério da Infraestrutura, que, por meio da ANTT, vai fornecer ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos trabalhadores cadastrados no registro.
Esse benefício emergencial foi instituído pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que decretou estado de emergência no país por causa de fatores como o aumento dos combustíveis. O texto, conhecido como PEC dos Benefícios quando tramitava no Congresso, também traz pagamentos a taxistas e expande o Auxílio Gás e o Auxílio Brasil, entre outros pontos.