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Ação do Ministério Público pede cancelamento de títulos de eleitor

População da cidade é inferior ao número de eleitores; há suspeita de transferência fraudulenta

LR1
15/09/16 às 08h28

Na comarca de Andradina, composta por mais três municípios: Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência, um dado tem chamou atenção. O município de Nova Independência, com população de 3588 moradores de acordo com estimativa de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE), tem hoje 3597 eleitores. 

Ou seja, o número de eleitores é maior do que o de habitantes. Após receber denúncia de transferência fraudulenta, o Ministério Público entrou com ação para pedir o cancelamento de títulos. Mais de 100 pessoas já foram notificadas sobre a ação. Caso não consigam provar que residem na cidade, os títulos destas pessoas podem ser cancelados.

Em junho, o vereador Antônio Lima Fernandes, que na época era presidente do Legislativo, informou que havia enviado denúncia ao Ministério Público. "Eu nunca vi isso em lugar nenhum. Uma cidade ter mais eleitor que moradores. E as crianças, os jovens que ainda nem votam? Deve ter alguma coisa errada", disse Fernandes na ocasião.

A reportagem apurou que devido à denúncia, foi instaurado um procedimento com verificação, na própria cidade, sobre a transferência. Equipes estão percorrendo o município para constatar se a pessoa reside no endereço indicado. Dezenas de casos suspeitos foram constatados. Por isso, mais de 100 pessoas foram notificadas por meio de edital para apresentarem defesa. A não apresentação de defesa pode implicar em cancelamento do título de eleitor, além de outras penas.

O Tribunal Regional Eleitoral alerta que o eleitor só pode solicitar a transferência para determinado município caso mantenha algum vínculo com a cidade, seja social, político ou econômico. Na ausência de algum vínculo, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até 5 anos de reclusão e multa.

Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até 2 anos de reclusão, além de multa.

O domicílio eleitoral de um eleitor é o lugar onde está inscrito e poderá votar e ser votado. Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito (art. 9º).

A Justiça Eleitoral possui mecanismos para detectar possíveis tentativas de fraude. Se o número de transferências de eleitores em determinado ano é 10% superior ao do ano anterior, o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar que nesse município se realize a revisão do eleitorado ou correições nas zonas eleitorais, a fim de verificar se houve alguma irregularidade. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

ESTIMATIVAS

O município de Andradina, segundo o IBGE, tem 57.250 habitantes (2015) e 44.097 eleitores, o que equivale a 77,02% do total da população). Castilho tem 19.873 habitantes e 14.543 eleitores, o que equivale a 73,18%. Em Murutinga do Sul são 4.415 habitantes e 3.654 eleitores, o que representa 82,76%. Já em Nova Independência, são 3.588 habitantes e 3.597 eleitores.

SUSPEITAS

O município de Nova Independência tinha 2.349 eleitores em 2010. Passou para 2.911 em 2012, 2.942 em 2014 e 3.597 em 2016. Ou seja, de 2010 a 2016, o eleitorado aumentou 53%. Andradina passou de 43.325 (2010) para 44.097 (2016), com aumento de 1,7%. Castilho tinha 12.209 em 2010 e passou para 14.543 em 2016, com aumento de 19,11%. Murutinga do Sul tinha 3.434 em 2010 e agora tem 3.654, com aumento de 6,4%. 

Pelos números, apenas Nova Independência registrou o fenômeno de aumentar mais de 50% no período. (Com informações de Sidnei Ferreira). 

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