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Acusadora de estupro contra Neymar poderá ser processada por três crimes, alerta Ademar Gomes

Segundo o advogado criminalista dr.

Brasil - Moises Eustáquio
05/06/19 às 10h45
(Eduardo Imperador)

Segundo o advogado criminalista dr. Ademar Gomes, presidente vitalício da ACRIMESP – Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, se não restar comprovadas as acusações imputadas pela acusadora ao jogador Neymar, esta poderá ser processada pela prática dos crimes de extorsão, falsa comunicação de crime e denunciação caluniosa.

Segundo o ex-advogado da acusadora, dr. José Edgar Bueno, os fatos narrados no Boletim de Ocorrência, lavrado no dia 31/05/2019, alteram os fatos que lhe foram expostos quando da sua contratação, “do crime de agressão para o crime de estupro”, o que justifica a sua renúncia no caso.


Ademais, Neymar poderá ser absolvido da acusação do crime de divulgação de imagens íntimas, ante a inexistência de dolo na divulgação das imagens, haja vista ter preservado a identidade da acusadora, o que configura o pleno exercício do direito à ampla defesa, visando apenas a defesa de sua imagem profissional e pessoal diante da gravíssima acusação imputada.


Ademar Gomes ressalta que “caso fique comprovado que a acusadora está sendo orientada tecnicamente por advogado, este poderá ser responsabilizado administrativamente junto à OAB, bem como dos crimes praticados pela acusadora, ante a cumplicidade na conduta”.

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