Política

Nova lei amplia mandato de diretor-presidente da ARSAN e reacende questionamentos sobre permanência de Shinkado

Alteração aprovada pela Câmara na segunda-feira (10) e sancionada pelo prefeito na quarta-feira (12) muda regra que previa mandatos de dois anos e pode permitir permanência prolongada no comando da agência

H+ Andradina
14/08/26 às 07h34

Uma mudança na legislação municipal aprovada pela Câmara de Andradina na segunda-feira (10) e sancionada pelo prefeito Mário Celso Lopes na quarta-feira (12) alterou o tempo de mandato do diretor-presidente da Agência Municipal de Águas e Saneamento Básico de Andradina (ARSAN).

A mudança amplia significativamente o período de permanência no cargo e reacende questionamentos envolvendo a indicação de Paulo Rodolpho Antoniassi Shinkado, que ocupa a presidência da agência desde 2022.

Até então, a legislação que estruturou a ARSAN estabelecia mandato de dois anos para o diretor-presidente e integrantes da Diretoria Colegiada, com possibilidade de uma única renovação por igual período. Foi com base nessa regra que Shinkado foi nomeado em agosto de 2022 e teve seu mandato renovado em julho de 2024.

Com a nova alteração aprovada nesta semana, lei nº 4.403/2026, o período do mandato passa a ser de cinco anos. Na prática, a mudança cria uma permanência muito mais longa para quem estiver à frente da agência, superando inclusive o prazo que é utilizado para o mandatário do governo municipal.

A alteração ganha peso político e administrativo porque ocorre justamente no momento em que termina o ciclo de dois anos da atual presidência da ARSAN.

A nova regra poderá ser aplicada à composição da agência que será definida a partir de agora, inclusive abrindo a possibilidade de continuidade de Shinkado, caso seu nome volte a ser indicado e aprovado pelos órgãos competentes.

Nomeação de 2022 já havia provocado questionamentos

A chegada de Paulo Rodolpho Shinkado à direção da então ARSAE, posteriormente transformada em ARSAN, não ocorreu sem controvérsias.

Em 2021, quando seu nome foi inicialmente indicado para a agência, vereadores já questionavam a compatibilidade da nomeação com a Lei Municipal nº 3.504/2018, legislação que estabelecia critérios para nomeação e contratação para cargos de direção e funções na administração municipal.

Na época, reportagem publicada registrou que o artigo da legislação vedava a contratação de pessoa demitida do serviço público após processo administrativo ou judicial, salvo se o ato tivesse sido suspenso ou anulado pelo Judiciário. A mesma reportagem apontou que, no Processo Administrativo nº 007/2015, Shinkado havia recebido pena de demissão por justa causa por abandono de emprego.

Mesmo diante dos questionamentos , seu nome acabou sendo aprovado pela Câmara em agosto de 2022. O Decreto Municipal nº 7.471, de 17 de agosto daquele ano, designou Shinkado para responder como diretor-presidente da então ARSAE, em caráter definitivo, com todas as atribuições previstas na legislação da agência.

Mandato foi renovado em 2024

Dois anos depois, em julho de 2024, o prefeito Mário Celso Lopes publicou o Decreto nº 7.757, renovando por mais dois anos o mandato de Shinkado.

O próprio decreto cita expressamente a aprovação de seu nome pela Câmara em sessão realizada em 15 de agosto de 2022 e utiliza como fundamento o artigo 16 da legislação da ARSAN, que permitia a renovação do mandato por mais um período de dois anos.

Assim, uma nomeação que originalmente deveria durar dois anos acabou sendo prorrogada por mais dois, levando Shinkado até o atual momento no comando da agência.

Da discussão sobre impedimento à ampliação do mandato

O caso chama atenção porque a discussão sobre a permanência de Shinkado no serviço público já existia antes mesmo de sua primeira nomeação.

A legislação municipal citada nas discussões de 2021 estabelecia restrições à nomeação de pessoas atingidas pelas situações previstas na norma. A reportagem publicada naquele período apontava justamente a demissão decorrente de processo administrativo como um dos principais pontos de questionamento à indicação de Shinkado.

Agora, anos depois, a legislação municipal é novamente modificada justamente no dispositivo que trata da duração do mandato do comando da agência.

A mudança não significa, por si só, que Shinkado será automaticamente reconduzido ao cargo. Para permanecer, seu nome ainda precisará obedecer aos procedimentos legais de indicação e aprovação. A legislação da ARSAN prevê que o diretor-presidente seja indicado pelo chefe do Executivo e submetido à aprovação prévia da Câmara Municipal.

Mas a alteração muda completamente o horizonte de permanência no cargo: quem for escolhido poderá permanecer por um período muito superior ao modelo anterior de dois anos, e a possibilidade de uma nova indicação de Shinkado coloca novamente em debate a relação entre a mudança legislativa e a continuidade de quem já ocupa a função.

Salário também cresceu ao longo do período

Outro ponto que merece acompanhamento é a evolução da remuneração do cargo.

Quando a indicação de Shinkado para a agência foi discutida, em 2021, o salário divulgado para o diretor era de aproximadamente R$ 4 mil.

Desde então, a estrutura remuneratória do cargo passou por alterações. Segundo os dados apresentados para esta reportagem, a remuneração que inicialmente girava em torno de R$ 6 mil chegou posteriormente à faixa de R$ 15 mil.

Ou seja, além da ampliação do tempo de permanência, a mudança ocorre em um cargo que passou a representar uma remuneração significativamente maior aos cofres públicos.

Uma mudança que merece explicações

A ARSAN exerce uma função estratégica para o município, atuando na regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico. A própria legislação que criou a agência estabelece sua responsabilidade sobre serviços como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Por isso, a alteração do período de mandato não é uma simples mudança administrativa. Ela interfere diretamente na estabilidade e na duração do comando de uma autarquia responsável por uma área essencial para a população.

A pergunta que fica é: por que alterar agora o período de mandato de dois para cinco anos?

E, principalmente, a mudança foi pensada para aperfeiçoar a estrutura da agência ou poderá, na prática, permitir a permanência de quem já está no cargo?

A resposta deverá aparecer nos próximos atos de nomeação e na eventual recondução do atual diretor-presidente.

O que é fato é que a regra mudou. E a partir de agora, quem assumir a presidência da ARSAN poderá permanecer no cargo por um período muito maior do que aquele estabelecido quando Shinkado foi nomeado em 2022.

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