Polícia

Mulher de 52 anos morre ao cair de moto pilotada pelo filho na Rondon

Segundo consta no boletim e ocorrência, o filho da vítima informou que ela havia ingerido bebida alcoólica e se encontrava embriagada.

Mil Notícias - Castilho SP 
13/08/26 às 15h56

Uma mulher identificada por Renilda da Silva Souza, 52 anos, residente em Andradina/SP, morreu nos primeiros minutos de quinta-feira (13), ao se envolver em um acidente de moto na rodovia Marechal Rondon (SP – 300), nas proximidades da praça de pedágio de Castilho/SP, sentido Três Lagoas/MS.

A Polícia Rodoviária compareceu ao local, assim como unidade de resgate da Via Rondon.

O acidente foi registrado na Polícia Civil, que vai investigar as circunstâncias em que ocorreram. 

Segundo boletim de ocorrência, a mulher, que trabalhava como secretária do escritório de advocacia Marcelo Mariano, da cidade de Andradina e também como cuidadora de idosos nas horas vagas, seguia na garupa de uma moto Honda CBR 1000 RR, na cor branco, pilotada pelo filho V. F. R. J., o Júnior, de 31 anos, sentido à Três Lagoas/MS, onde tinha a intenção de visitar uma cunhada naquela cidade sulmatogrossense. 

Por motivos a serem investigados pela Polícia Civil, pouco tempo depois da dupla passar pela praça de Pedágio de Castilho, localizada no km 655 da Rondon, o filho percebeu que a mãe havia caído da moto. Ele nada pode fazer.

Desesperado, ele retornou pela rodovia e viu a mãe caída no asfalto, acionando a Via Rondon, Corpo de Bombeiros e Policia Rodoviária. 

Segundo consta no boletim e ocorrência, o filho da vítima informou que ela havia ingerido bebida alcoólica e se encontrava embriagada.

Informou ainda que o deslocamento para a cidade de Três Lagoas/MS tinha como finalidade visitar uma cunhada da vítima que chegara de viagem naquela localidade. 

Segundo seu relato, orientou a mãe a realizar a visita durante o período diurno porém, ela insistiu para que a viagem ocorresse naquela data e horário. O condutor foi submetido ao exame de dosagem alcoólica, cujo resultado foi negativo para ingestão de álcool. 

Considerando que o condutor permaneceu no local dos fatos, prestou socorro à vítima e colaborou com a apuração da ocorrência, não foi lavrado auto de prisão em flagrante, somente boletim de ocorrência de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302), para apuração dos fatos. 

A reportagem lamenta o ocorrido e expressa sinceros pêsames aos familiares da vítima. 

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