Cotidiano

Lei Federal 15.326 coloca ADIs no debate sobre carreira do magistério em Andradina

Auxiliares de Desenvolvimento Infantil cobram regulamentação municipal, reconhecimento no plano de carreira e aplicação do piso; profissionais também pedem prazo para conclusão da formação

H+ Andradina
11/08/26 às 10h53

As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) de Andradina aguardam uma definição da Prefeitura sobre a aplicação, no município, da Lei Federal nº 15.326/2026, que está em vigor desde janeiro e reconhece como profissionais do magistério os professores da educação infantil que atendam aos requisitos previstos na legislação.

A lei federal alterou a Lei do Piso do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto estabelece que são considerados professores da educação infantil, para fins de enquadramento na carreira do magistério, aqueles que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças, possuem formação no magistério ou curso de nível superior e foram aprovados em concurso público. A legislação também reconhece a integralidade entre cuidar, brincar e educar

A própria Lei nº 15.326 determina, em seu artigo 4º, que suas disposições deverão ser regulamentadas por ato do Poder Executivo do ente responsável pela implementação.

Em Andradina, as ADIs protocolaram, em 3 de junho, um requerimento dirigido ao prefeito Mario Celso Lopes e à Secretaria Municipal de Educação, Estela Goda, solicitando informações sobre as providências para aplicação da legislação federal. Entre os questionamentos estão a intenção do Executivo de implementar a lei, os estudos necessários, eventual comissão para regulamentação e o impacto financeiro da adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

O documento também questiona o fato de a Lei Municipal nº 4.391/2026, que havia aplicado dispositivos da Lei Federal nº 15.326 no município, estar suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo Executivo, sob alegação de vício de iniciativa. As próprias ADIs reconhecem, no requerimento, que a matéria seria de iniciativa do Executivo, mas questionam por que a Prefeitura não encaminhou um novo projeto de lei de sua autoria à Câmara Municipal para regulamentar a questão.

Outro ponto levantado pelas profissionais é a situação das ADIs concursadas que já exercem atividades relacionadas à docência, mas ainda não possuem a formação exigida pela Lei Federal. Elas reivindicam que, durante a regulamentação municipal, seja estabelecido um período considerado hábil para que essas servidoras possam concluir a formação e, posteriormente, atender aos requisitos legais.

É importante, porém, fazer uma distinção: esse prazo para conclusão da formação não está previsto expressamente na Lei Federal nº 15.326. Trata-se de uma reivindicação apresentada pelas próprias ADIs no requerimento encaminhado ao Executivo. O documento pede que aquelas que exercem a função de magistério e ingressaram por concurso, mas ainda não possuem a formação exigida, tenham tempo adequado para concluir seus estudos.

Também não se trata, segundo a reivindicação das profissionais, de uma transposição automática de cargo. A defesa apresentada pelas ADIs é de reconhecimento dentro da carreira do magistério, com acesso aos direitos correspondentes, sem que isso signifique transformar o cargo de auxiliar em professor regente de sala ou alterar as atribuições práticas que já são desempenhadas.

A diferença é importante porque a própria Lei nº 15.326 não condiciona o reconhecimento à nomenclatura do cargo. O texto federal afirma que o enquadramento deve considerar a função exercida, independentemente da designação do cargo ou função, desde que atendidos os requisitos legais.

O edital do concurso público de Andradina anexado ao requerimento também é citado pelas ADIs. O documento estabelece, entre as atribuições do cargo, atuar junto às crianças da educação infantil, auxiliar o professor no processo educativo, participar de atividades pedagógicas e recreativas, além de cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças.

É justamente nesse ponto que as profissionais sustentam que o conceito de “cuidar, brincar e educar” previsto na nova legislação reforça a natureza educacional do trabalho desenvolvido pelas ADIs. A Lei Federal reconhece expressamente a integralidade dessas atividades e inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério.

Quem teria direito?

A Lei nº 15.326 estabelece critérios objetivos. O texto federal considera professores da educação infantil aqueles que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças, possuem formação no magistério ou curso de nível superior e foram aprovados em concurso público. Portanto, não basta exercer a função de ADI: é necessário atender aos requisitos previstos na legislação federal.

No caso de Andradina, as ADIs afirmam que, anteriormente, não integravam o plano de carreira da Educação Municipal, mas o plano geral dos servidores. Segundo elas, houve recentemente uma alteração que passou a incluí-las no plano de carreira da Educação Municipal, movimento que, na avaliação das profissionais, representa um avanço, mas não resolve a questão do enquadramento previsto na legislação federal.

O requerimento entregue ao Executivo ainda destaca que algumas ADIs já possuem formação em Pedagogia ou formação relacionada ao magistério, enquanto outras estão atualmente matriculadas em cursos superiores. O documento anexado reúne, inclusive, certificados e comprovantes de vínculo acadêmico apresentados pelas servidoras.

Agora, as profissionais aguardam uma resposta da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação. No requerimento, elas solicitaram respostas dentro do prazo legal de 20 dias e afirmaram buscar apenas o reconhecimento dos direitos que entendem estar assegurados pela legislação federal.

A Lei Federal nº 15.326 foi sancionada em 6 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro. Ela permanece em vigor e não possui revogação expressa registrada na legislação federal.

Assim, o debate em Andradina passa agora pela regulamentação municipal: definir quais servidoras preenchem os requisitos da lei, como será realizado o enquadramento na carreira, quais impactos financeiros existirão e de que forma o município irá adequar sua legislação para dar efetividade à norma federal.

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