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Andorinhas voltam a aparecer mortas na Praça do TG

Em menos de 24h, mais cinco andorinhas foram encontradas na calçada da praça no mesmo local onde dezenas tinham morrido 

H+ Andradina
16/04/25 às 09h11

A triste cena de andorinhas mortas se repetiu na manhã desta quarta-feira (16) em Andradina. Desta vez, quem passava pela Rua São Paulo pode ver mais cinco andorinhas mortas na calçada da praça do TG, mesmo local que no dia anterior foram encontradas dezenas na mesma situação.

Na ocasião, foi se levantado que elas poderiam ter sido envenenadas, mas logo, membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram recolher os animais e sugeriram que os mesmos foram eletrocutados. Alegação que foi endossada pelo secretário da pasta, Fabrício Mazotti, e pelo governo em matéria no site oficial. 

A pedido, o secretário informou que enviaria os animais para necropsia, onde a comunidade aguarda o resultado. Agora, mais aves apareceram mortas, seriam eletrocudadas novamente? O curioso é que animais não apresentam sinais visíveis de queimadura. Inclusive, houve relatos de alunos de escolas próximas a praça que andorinhas invadiram salas de aula atordoadas na manhã de terça-feira.

O Hojemais Andradina entrou em contato com a Polícia Ambiental na terça-feira e até o fechamento desta matéria não houve manifestação.

Andorinhas protegidas por lei

Matar andorinhas é crime no Brasil, pois elas são aves silvestres, protegidas por lei — mesmo que habitem áreas urbanas. Muitas espécies de andorinhas são migratórias, o que as coloca sob proteção federal especial (como aves de rota migratória, mencionadas no art. 29). Além disso, a coleta de ovos, destruição de ninhos ou qualquer forma de perturbação também são considerados crimes ambientais.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) no seu artigo Art. 29 - “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente…”, pena é detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

  • A pena aumenta pela metade se o crime for contra:
  • Espécies raras ou ameaçadas de extinção
  • Em período de reprodução
  • Dentro de unidades de conservação

Já o Decreto nº 6.514/2008 (Infrações Administrativas Ambientais) em seu  Art. 11 - “Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre nativa, sem a devida permissão…”, pena é multa administrativa: de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por exemplar, além de outras sanções como apreensão de armas, instrumentos e veículos utilizados.

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