A prefeitura de Andradina/SP liberou a partir de hoje (25) apresentações e música ao vivo em bares e restaurantes da cidade.
De acordo com a prefeitura da cidade, as apresentações musicais e artísticas deverão ser realizadas somente com o máximo de seis musicos.
Além disso, as apresentações deverão acontecer dentro do horário de funcionamento dos estabelecimentos, e para tanto ampliou o horário de fechamento destes estabelecimentos das 21 horas para as 22h30. Esse horário de funcionamento se aplica a restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers, foodtrucks, incluídos os localizados no interior dos shoppings. Após esse horário, apenas no sistema de delivery.
Casos
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado hoje (25) pela prefeitura de Andradina. O número de casos positivos da doença na cidade eram 1107, além de 22 óbitos. Foram 782 novos casos de Covid 19 e 15 mortes em 35 dias.
O decreto municipal com todos os detalhes está a seguir:
D E C R E T A
Art. 1º O Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º, I – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers, foodtrucks, incluídos os localizados no interior dos shoppings, deverão encerrar atendimento presencial, impreterivelmente, às 22h30, funcionando, após esse horário, apenas no sistema de delivery;” (NR)
Art. 2º Fica permitida, nos restaurantes e lanchonetes, a apresentação de cantores, grupos ou conjuntos musicais, para execução de som ao vivo, observada as seguintes diretrizes:
I – Em nenhuma hipótese os membros da equipe musical, sejam cantores, músicos ou instrumentistas, poderão ultrapassar o número de seis;
II – Os microfones devem ser individuais, não podendo ser compartilhados durante a apresentação, e deverão sempre ser higienizados antes do início e depois de encerradas as apresentações;
III – Os músicos, cantores e instrumentistas deverão guardar uma distância mínima de 3m (três metros) de distância das mesas dos consumidores;
IV – Durante as apresentações não é permitido aos consumidores dançar em nenhum local do estabelecimento.
Art. 3º Fica determinada a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento de ida e volta ao trabalho, de qualquer pessoa no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23h e 06h.
Art. 4º As demais disposições do Decreto n.º 6.991, de 28 de agosto de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 5º Este decreto vigorará de 25 de setembro a 11 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.