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Beneficiários do Programa de Prestação Continuada devem atualizar cadastro nos CRAS

 O Governo de Andradina por meio da Secretaria de Promoção e Assistência Social informa que as pessoas que já são beneficiadas pelo Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para a atualização obrigatória no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único).

Andradina - Secom/Prefeitura
08/11/18 às 13h32
Cidadão deve procurar uma das três unidades do CRAS (Secom/Prefeitura)

 O Governo de Andradina por meio da Secretaria de Promoção e Assistência Social informa que as pessoas que já são beneficiadas pelo Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para a atualização obrigatória no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único).

 Aqueles que ainda não são inscritos no programa e querem receber o benefício, também devem se dirigir a uma das unidades do CRAS, é necessário levar o CPF de todos os integrantes do núcleo familiar.

 O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dá a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 Deste modo, todos os beneficiários ativos também deverão comparecer no CRAS do seu bairro e realizar o Cadastro Único, a data é até dezembro, após esta data, ou seja, janeiro de 2019, o benefício será suspenso.

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 “É importante que todos comparecerem na unidade do CRAS do seu território para não perderem o prazo estabelecido”, alerta a secretária da pasta, Elaine Vogel.

 A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício e a operacionalização é realizada pelo INSS.]

 Para mais informações, é possível fazer uma ligação gratuita pelo 0800 707 2003.

 Serviços:

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I

Rua Treze de Maio, 1887 – Vila Mineira

Telefone: 37228487

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II

Rua Floriano Peixoto,449 – Jardim Alvorada

Telefone: 37224399

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS III

Rua Monsenhor Victor Assuiti, 2004 – Benfica – Praça CEU

Telefone: 37223386

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