A Câmara Municipal de Martinópolis rejeitou na última nesta segunda-feira (21), o projeto de lei que instituía a proibição do consumo de drogas em locais públicos ou particulares abertos ao público e também criava multa para viciados. A proposta é inconstitucional pois já existem lei federal – acima da lei municipal –, que proíbe o consumo de drogas.
A intenção foi boa.
O projeto de lei recebeu cinco votos favoráveis e cinco contrários, ficando o desempate a cargo do presidente e assim o texto já foi arquivado.
A Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prescreve medidas para prevenir o uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A legislação federal também estabelece normas para reprimir a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de entorpecentes, bem como define crimes e suas penas.
O prefeito Cristiano Macedo Engel (PSL), autor do projeto justificou que ele “foi apresentado com a intenção do Poder Executivo Municipal de proteger as famílias dos malefícios das drogas".
"Seria mais uma ferramenta”, declarou ao G1.
Multa
De acordo com o projeto a pessoa que fosse flagrada em quaisquer dos locais mencionados usando drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar ficaria sujeita, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, a uma multa no valor de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente atualmente a R$ 265,30, a multa ainda poderia ser dobrada (R$ 530,60) nos casos de haver reincidência e se o uso de drogas ocorrer nas imediações das instituições de ensino e em locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos.
O dinheiro arrecadado seria aplicado em programas de prevenção de drogas no município e nas escolas, podendo também ser revertido em benefício de entidades públicas voltadas para o enfrentamento da problemática das drogas.