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Castilho: TRE mantém condenação do ex-vereador “Dêmis do Balcão de Empregos”

 Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral negaram provimento ao recurso interposto pelo ex-vereador João Carlos Pereira Silva, o Dêmis do Balcão de Empregos e manteve a condenação da perda dos direitos políticos por 8 anos.

Diário Oficial  - Luciano noia com
28/09/17 às 09h26
(jornalimpactoonline)

 Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral negaram provimento ao recurso interposto pelo ex-vereador João Carlos Pereira Silva, o Dêmis do Balcão de Empregos e manteve a condenação da perda dos direitos políticos por 8 anos. A publicação está no Diário Oficial.

 Dêmis havia recorrido da sentença condenatória proferida pelo juiz eleitoral em dezembro do ano passado, onde foi condenado após perícia em gravações por exigir que seu ex-assessor lhe repassasse parte do salário.

 Nas gravações o vereador afirmava, inclusive, que esse esquema de corrupção de absorver metade do salário dos assessores seria uma prática comum no legislativo castilhense, uma forma de "ajuda" que cada assessor daria aos vereadores. Mas ao se negar "fazer parte do esquema” Dêmis pediu a exoneração do assessor.

 Na época, ao tomar ciência dos fatos, os vereadores repudiaram as afirmações de Dêmis e o vereador Sebastião Reis de Oliveira, o Tião Japonês, atual presidente, disse que sentia vergonha de dividir espaço na Câmara com Dêmis.

 Com esta decisão dos desembargadores Dêmis encerra sua carreira política em meio a vários escândalos durante os anos, um deles quando foi alvo de uma CP na Câmara quando gravou o ex-prefeito Joni Buzachero e vários vereadores durante um encontro no executivo.

 Dêmis também foi condenado por corrupção este ano na ação penal número 0003487-47.2016.0024, na 3ª Vara da Comarca de Andradina, à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto, substituída por duas penas restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de 2 salários mínimos a ser destinado à entidade beneficente indicada na fase de execução, e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, segundo incurso nas sanções do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva).

 Dêmis ainda responde a um terceiro processo número 1006060-41.2016.8.26.0024, que tramita na 1ª Vara de Andradina, onde responde pelo crime de improbidade administrativa. O ex-vereador nega todas as acusações e sempre diz que vai provar sua inocência.

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