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Comércio pode voltar a funcionar

Decreto Municipal datado deste segunda-feira (5) retorna o funcionamento do comércio

Flávia Gomes
05/04/21 às 16h28

O prefeito Mário Celso Lopes acaba de assinar decreto de nº 7.166, de 05 de abril de 2021, dispondo sobre a redução nas medidas restritivas a qual o município estava seguindo.

Agora, com este decreto o horário de funcionamento do comércio em geral
deverá ser de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h; aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 12h.

Já os restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, às 22h, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto no sistema de delivery, devendo, durante o horário de atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade prevista.

Os bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem preponderantemente no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, às 20h, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto como ponto
de retirada e delivery.

O shopping center poderá operar de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre às 10h às 22h e aos sabados, domingos e feriados das 10 às 20h no que se refere às lojas, podendo, por disciplina interna própria, adotar expediente mais reduzido; quanto à praça de alimentação, poderá ser seguido o regramento dos restaurantes. O funcionamento aos sábados, domingos e feriados poderá ser das 10 às 21, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.

As feiras livres, sendo proibido a colocação de mesas e cadeiras e consumo no local.

O decreto autoriza o funcionamento das escolas privadas, devendo limitar a presença de alunos em
35% (trinta e cinco por cento) da sua capacidade; hospitais, clínicas, academias, farmácias, dentistas,
estabelecimentos de saúde animal (veterinários), lojas de venda de alimentação para animais e fornecedores de insumos de importância à saúde;Hipermercados, supermercados, mercados, padarias,
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, com restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de
funcionamento; hoteis, empresas, oficinas, construção civil, lavanderias, servços bancários e limpeza, lotéricas, cartórios, com intensificação de ações de limpeza, obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento social, e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.

Os cultos reliogiosos, reuniões também estão autorizados a abrirem desde que limitem a presença (no máximo, 25% da capacidade), distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre
os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura.

Ainda fica restrita a locomoção no período das 23h até as 5h, exceto para deslocamento a trabalho, de qualquer cidadão. E também proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem
como quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, inclusive para uso do cachimbo conhecido como narguilé.
Também está vedado o funcionamento de clubes sociais, recreativos e esportivos, bem como a realização de eventos esportivos de qualquer espécie. E o funcionamento ao público no Paço Municipal será das 8h30 às 16h30 e os demais órgãos públicos municipais serão das 8h às 17h, com a tomada de medidas de segurança visando evitar aglomeração de pessoas, através de senhas de
atendimento, se necessário.
Confira o decreto na íntegra

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