A operadora de telefonia Vivo foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil à Camile Santos, moradora de Andradina, por ter negativado seu nome junto ao Serasa e SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) indevidamente.
Camile, sempre zelou pelo seu bom nome e cumpridora de seus compromissos financeiros se sentiu bastante surpresa e constrangida quando entrou numa loja de roupas e foi comunicada que não poderia parcelar a compra porque seu nome tinha restrição junto à Telefônica (Vivo). Inconformada foi em outra loja de sapatos e a resposta foi a mesma.
Diante desta negativação do nome Camile e seu esposo Luiz procuraram orientação do advogado dr Gil Ortuzal, alegando não ter qualquer contrato pendente com a Telefônica. O advogado reuniu a documentação necessária e ingressou com uma ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada.
O juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos, do Juizado Especial Cível de Andradina, deferiu o pedido liminar e mandou oficiar os órgãos de proteção para suspender imediatamente a negativação do nome da cliente, até que o processo fosse julgado.
Posteriormente, comprovada a indevida negativação, o juiz julgou parcialmente procedente a ação condenando a Vivo a indenizar Camile em R$ 7 mil reais por danos morais.
Ortuzal disse que este tipo de ação é comum e infelizmente causa enorme constrangimento e dano moral as pessoas, que são consideradas devedoras sem que efetivamente sejam.
“O valor arbitrado na indenização foi razoável e adequado, no valor da indenização dos danos morais o juiz acaba por levar em conta a capacidade econômica das partes e o grau de culpa do causador do dano. A Vivo sequer provou existir um contrato entre as partes”, disse o advogado. Ainda cabe recurso.