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Empresários do setor de academias elaboram manifesto para apoiar flexibilização em Andradina

Sem poder reabrir as portas de seus empreendimentos, empresários do setor das academias de ginásticas resolveram se unir para pedir a abertura do setor.

Da redação - Andradina
18/05/20 às 10h04
(Imagem Ilustrativa)

Sem poder reabrir as portas de seus empreendimentos, empresários do setor das academias de ginásticas resolveram se unir para pedir a abertura do setor. Em um manifesto que foi enviado à prefeita de Andradina Tamiko Inoue, o grupo manifesta seu apoio para que a atividade seja retomada no município.      

Eles estão impedidos de trabalhar desse o início da pandemia do novo coronavírus. Na semana em manifestação, o Governo do Estado deixou claro que irá manter as academias fechadas por mais um período.  

Ainda na semana passada um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União, incluiu academias, salões de beleza e barbearias na lista de serviços essenciais podendo ser flexibilizadas.

Com as academias fechadas donos de estabelecimentos do setor estão preocupados com a demissão de funcionários, fechamentos de empresas e com a saúde da população.

Competência

Segundo o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no último dia 15 de abril, a flexibilização é de competência dos municípios e estados. Um dos principais argumentos do manifesto é que já se passaram mais de 50 dias de quarentena no Estado de São Paulo, e Andradina teria um baixo número de contaminação do vírus, com apenas 30 casos confirmados.

Manifesto

Ontem (17) um grupo de empresários se reuniu para fazer um manifesto de apoio à prefeita, com o objetivo de “empoderar” a atitude de flexibilizar a atividade no município. Em contato prévio, a prefeita estaria inclinada a editar um decreto municipal para a flexibilização para o funcionamento das academias.

Em várias cidades onde a flexibilização foi decretada, os prefeitos tiveram que voltar atrás por interferência do Ministério Público. O manifesto, assinado por 19 empresários do setor, pretende dar respaldo a decisão de abrir.

" manifestamos nossa imensa preocupação com a COVID-19, o que nos torna conscientes dos cuidados que se exigem ter nesse momento em nosso país, estado e município. Mas, ressaltamos que além do cuidado com a saúde dos nossos alunos, também é de extrema preocupação as condições econômicas dos profissionais que trabalham conosco, proprietários de academias, e o nosso próprio sustento e manutenção e sobrevivência das nossas empresas", destaca o documento.

No documento, os empresários destacam atitudes que deverão ser cumpridas para evitar a disseminação da doença em seus ambientes. Eles ressaltam que a atividade física traz benefícios significativos para a saúde e contribui para o aumento da imunidade corporal, fator de relevância para a prevenção ao contágio de doenças transmissíveis.

Confira a íntegra do Manifesto

MANIFESTO DE APOIO À ABERTURA DE ACADEMIAS

EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE ANDRADINA SRTA. TAMIKO INOUE

Excelentíssima Prefeita,

 

Considerando vossas atribuições conferidas por lei e, em especial o art.64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;

Considerando a competência concorrente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6341 em julgamento realizado na data de 15/04/2020

Considerando que já se passaram 56 dias de quarentena no Estado de São Paulo, desde o Decreto 64.881 de 22 de março de 2020, por conta da pandemia do COVID-19 (Novo  Coronavírus);

Considerando o baixo número de contaminação do vírus no município de Andradina, de acordo com boletim da última sexta-feira (15/05), apenas 30 casos confirmados;

Considerando que as academias estão fechadas desde o período citado acima e que diversos profissionais – professores, atendentes, auxiliares de limpeza, tiveram seus contratos suspensos ou recindidos;

Considerando que a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) em seu boletim (anexo) datado de 17 de março de 2020, declara que:

• Face à pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, e devido à quantidade crescente de informações desencontradas sobre questões relacionadas à possibilidade da prática de exercícios físicos pela população, neste momento, vimos esclarecer alguns pontos relevantes:

• A prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos.

• Pessoas ativas fisicamente têm menor chance de apresentar diversas doenças, como diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônico-degenerativas que levam seus portadores a serem considerados de maior risco para a infecção pelo coronavírus.

• Além de seu papel preventivo, o exercício físico também é uma importante ferramenta no tratamento e controle destas citadas doenças, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pelo COVID-19.

 • Isso é importante, principalmente, nos idosos, comprovadamente bastante vulneráveis a esta pandemia, além de serem uma população com maior probabilidade de portarem as mencionadas patologias, tornando-os um grupo de risco merecedor de atenção especial.

• Portanto, pessoas ativas, especialmente os idosos, devem ser incentivados a tentar manter seus exercícios físicos, mesmo que sejam necessárias algumas adaptações quanto a locais de prática ou contatos pessoais, procurando sempre prestar atenção às orientações dos órgãos oficiais de saúde.

Considerando o Decreto Federal 10.344 de 08 de maio de 2020 que altera o Decreto Federal 10.282 de 20 de março de 2020 em seu art. 3º, inciso LVII, e acrescenta à lista de serviços públicos e atividades essenciais: academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

Considerando que, segundo o Ministério da Saúde por meio do Boletim Epidemiológico nº 07, de 06 de abril de 2020, há possibilidade de manutenção das atividades com medidas restritivas relacionadas à segurança sanitária e proteção aos grupos de risco;

Considerando, que obtivemos a informação de que está sendo planejado a publicação de

DECRETO para a abertura das Academias de Andradina;

É que vimos diante de Vossa Excelência MANIFESTAR nosso APOIO E AGRADECIMENTO ANTECIPADO para garantir o retorno das atividades das Academias de Andradina.

Além das considerações relacionadas acima, manifestamos nossa imensa preocupação com a COVID-19, o que nos torna conscientes dos cuidados que se exigem ter nesse momento em nosso país, estado e município. Mas, ressaltamos que além do cuidado com a saúde dos nossos alunos, também é de extrema preocupação as condições econômicas dos profissionais que trabalham conosco, proprietários de academias, e o nosso próprio sustento e manutenção e sobrevivência das nossas empresas.

Para tanto, apresentamos a seguir um anexo, com uma proposta inicial, que  pode ser melhor debatida e aprofundada com a administração pública, para que ocorra essa flexibilização e reabertura das Academias.

Também, afim de melhor compreensão por parte de autoridades judiciárias, Ministério Público e do próprio Governo do Estado, sugerimos que nossas considerações iniciais sejam acrescentadas ao DECRETO municipal.

 

Andradina, 17 de maio de 2020.

 

ANEXO

MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELAS ACADEMIAS

1.    Em atendimento o Decreto Estadual 64.959/2020 e o Decreto Municipal 6.935/2020 fica sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os que frequentarem os estabelecimentos, sejam eles profissionais, funcionários, alunos, inclusive para o exercício de atividades de musculação e aeróbicas, entre outras, ainda que sejam realizadas em ambientes externos;

2.    Fica proibida a realização de atividades que gerem qualquer tipo de contato físico entre os alunos ou professores e alunos;

3.    É vedado o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50ml de água sanitária para 01(um) litro de água) ou produto destinado para tanto, quanto das mãos do praticante e professor/instrutor por meio de lavagem adequada com água e sabão ou álcool 70%;;

4.    As aulas/sessões de treino deverão ter duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo que os 10 (dez) minutos remanescentes deverão ser destinados à completa higienização do estabelecimento para preparar a próxima aula/atividade, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50ml de água sanitária para 01(um) litro de água) ou produto destinado para tanto;

5.    Deverá ser destinado horário específico para atividades de idosos, respeitando-se as demais regras indicadas neste Decreto, de modo que não tenham contato com outros grupos, sendo absolutamente recomendável que deem preferência para a realização de atividades em casa, por meio de instrução/acompanhamento remoto;

6.    Aulas em turmas ficam condicionadas à manutenção de distanciamento mínimo de 02 (dois) metros quadrados entre as pessoas, observados os demais requisitos deste Decreto;

7.    Os aparelhos destinados às atividades aeróbicas (esteiras, bicicletas, elípticos etc.) deverão ter distanciamento mínimo de 02 (dois) metros quadrados entre si e dos demais aparelhos. Não havendo essa possibilidade os treinos deverão ser executados de maneira que intercale os aparelhos, respeitando-se a distância citada;

8.    É obrigatório a utilização de álcool 70% em gel ou líquido pelos frequentadores mencionados no inciso anterior, para fins de higienização constante, desde a entrada do estabelecimento até o manuseio de instrumentos, toques no chão, paredes, aparelhos etc.;

9.    Os frequentadores deverão ter a temperatura mensurada na entrada do estabelecimento, sendo proibida a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7 graus celsius, devendo ser orientado imediatamente a procurar atendimento médico;

10.  É proibido o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre, mal-estar;

11.  É proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os frequentadores, sendo expressamente vedado o revezamento no mesmo aparelho ou objetos, devendo a troca ser realizada apenas ao final de cada série e mediante absoluta e rigorosa higienização do aparelho, peso, anilha, banco etc., por meio de álcool 70%, hipoclorito de sódio (solução de 50ml de água sanitária para 01(um) litro de água) ou produto destinado para tanto;

12.  É proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades ou fornecendo os treinamentos, antes, durante ou depois destes;

13.  É proibida a utilização de aparelho celular pelos frequentadores que manuseiem os instrumentos, aparelhos etc., no interior do estabelecimento, por ter grande potencial de contaminação;

14.  É proibido o uso de bebedouros com água por pressão, de modo que cada aluno ser responsável por trazer a sua garrafa d´água, sendo este de uso individual e intransferível;

15.  É vedado consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento;

16.  É proibida a troca de roupas no local (o aluno deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade física);

17.  É obrigatória a manutenção de monitoramento dos colaboradores que ao qualquer sinal de sintomas deverá imediatamente ser afastado das atividades e orientado a procurar atendimento médico;

18.  Durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

19.  Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel em lixeiras com tampa e acionamento por pedal;

20.  Limitar a quantidade de alunos que entram da Academia: ocupação simultânea de 01 aluno a cada 12 m²

21.  Distribuir cópias do DECRETO a todos os alunos, colhendo assinatura de recebimento do mesmo.

Assinam este MANIFESTO DE APOIO as seguintes academias de Andradina!

ANTONIO CARLOS LIMA MARINHO

ACADEMIA ESPAÇO VITAL BIANCA BRUNA ALVES SBIZERO

PRIME FITNESS ANDRADINA

CARLOS ALBERTO ALVES ACADEMIA ACQUA E CIA    

EDERSON DEODATO ACADEMIA POWER UP

FERNANDO DE  SOUZA ACADEMIA PERSONALITE FITNESS      

GABRIELA ALVES FIGUEIRA GLOW ACADEMIA

GISLAINE AMORIM DE SOUZA PINTO GISLAINE STUDIO   

KLEBERSON BATISTA DOS SANTOS STUDIO LIFE PERSONAL TRAINER

LEONARDO HENRIQUE SARANTI DA COSTA VILA FITNESS ANDRA 

LUCAS MAINARDI ACADEMIA HIPER FITNESS

LUCIANA SATIE DEHIRA MAZETTO CLINICA EQUILIBRIUM

LUIZ CARLOS PEDROSA JUNIOR ACADEMIA SHOBUKAN

PAULO CESAR BRITO

ÁPICE STUDIO PERSONAL TRAINER

RAFAEL CALDAS CASSIANO TOP FITNESS

RODRIGO BASILIO DA SILVA REBORN DANCE STUDIO       

RAMON BRESLAU IRON GYM

SUELI SBIZERA MARTINEZ BEM ESTAR ACADEMIA    

THIAGO AUGUSTO MINARI SBIZERO ÁGUA AZUL NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA

TATIANA E RAFAEL ZULIAN ELITE ACADEMIA      

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