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Fazenda usa imagens de radares para encontrar motoristas que pagam IPVA em outros estados

Todos os anos dezenas de proprietários da região são notificados pela receita

Araçatuba - Kaio Esteves - Lr1
18/01/17 às 09h07
Fazenda tenta identificar veículos com IPVA pagos em outros estados (Márcio Zeni)

 Os casos de veículos utilizados por moradores de cidades do Estado de São Paulo, mas que fazem o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por meio de outros estados é uma constante tentativa de ' drible' na tributação estadual que tenta anualmente ser feita por motoristas. Segundo dados disponibilizados pela Secretaria da Fazenda de SP, em 2016, na região abrangida pela Delegacia Regional Tributária de Araçatuba, a secretaria notificou proprietários de 160 veículos para o recolhimento do IPVA de 2014 ao Estado de São Paulo. Em 2015 foram notificados 227 proprietários (para pagamento do IPVA 2013) e em 2014 foram 194 casos (para quitação do imposto relativo a 2012). A identificação de que, apesar de licenciados em outros estados, os veículos pertencem a proprietários com domicílio tributário em São Paulo é obtida por meio de informações repassadas por radares com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR). 

 Os aparelhos instalados nas rodovias servem como base de fiscalização para esse tipo de crime. Este mesmo radar indica quando o veículo está com algum ti-po de bloqueio ou com os impostos atrasados. Na re-gião há radar dedo duro ie serve de base para a Receita.  "A partir deste rastreamento, o sistema seleciona as placas de fora do Estado e as confronta com os arquivos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para identificar local de licenciamento, modelo, ano de fabricação e seu proprietário. Na última etapa do processo, os dados dos donos dos veículos são conferidos pela Fazenda com os da Receita Federal para confirmar o domicílio tributário." O pagamento do imposto em outros estados é feito porque cada estado estabelece a alíquota a ser cobrada de acordo com valor do veículo. Em 2017, em São Paulo, a cobrança foi de 4% do valor de mercado dos automóveis particulares. Já no Mato Grosso do Sul, por exemplo, a cobrança foi de 3,5%. Porém, o que seria uma tentativa de evitar um gasto a maior. Os proprietários de veículos licenciados indevidamente em outros estados, apesar de terem domicílio tributário em São Paulo, são notificados pela Secretaria da Fazenda e têm 30 dias para efetuar o pagamento do IPVA no Estado de São Paulo com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ou apresentar defesa. "A medida do Fisco paulista está amparada na Lei nº 13.296/2008 que, em seu artigo 4º, estabelece os critérios para a definição do domicílio tributário do contribuinte. Esta legislação foi analisada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sua constitucionalidade", diz o governo estadual.

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