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Homem traido por pastora ganha R$ 18 mil de indenização moral

Condenação foi contra uma pastora evangélica

ethosonline.com.br
24/01/17 às 14h07
(Reprodução Internet / Ilustrativa)

 Para a Justiça de São José do Rio Preto, o dano moral não está na publicidade da conversa via internet, mas na traição por ele sofrida.Ethos RedaçãoUma mulher de Rio Preto foi condenada a pagar R$ 18 mil por cometer traição virtual. A sentença de 1ª instância, da Justiça de São José do Rio Preto, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo- TJ-SP.

  De acordo com os autos, houve um sofrimento experimentado pelo autor em razão do rompimento da vida conjugal, , ensejador de indenização por dano moral.

 O autor alegou que foi casado com uma pastora evangélica, que perante aos amigos e a sociedade era exemplo de matrimônio.Contudo, após ser acometido de uma doença grave, a ré passou a ter relacionamentos extraconjugais em um site de relacionamento, na Internet com um homem de outro país. Em decorrente da postura, não conseguiu ir mais à igreja onde frequentava. 

 Alegou ainda que sua honra foi desrespeitada. Na contestação, a pastora afirmou que o ex também mantinha vários relacionamentos na Intenet, extraconjugais, na constância do casamento.

 Ouvida, a ré confirmou que enviou dinheiro para o exterior, porém para mulcumanos convertidos ao cristianismo, dinheiro que a igreja arrecadava. Na visão da Justiça, os documentos indicam e a conversa com o amante, ela teria enviado um album de fotos de corpo para ele ao exterior. 

 Há declarações de trocas de carinhos,provocações lascivas, e conversas de conteúdo erótico, incompatíveis com o dever conjugal de fidelidade, de acordo com a sentença.

 Também no conteúdo da conversa consta que o tal amante estaria doente e a requerida teria mandado"100.000" dinheiros, que ela obteria com a venda de um terreno do casal (autor e ré),possivelmente para ele pagar o hospital. "Portanto, a requerida praticou ato ilícito na constância do casamento.O requerente padeceu danos morais. Era evangélico, hoje não vai mais na igreja. Foi acusado inicialmente de ter sido infiel. O autor teve necessidade de provar para seus irmãos de igreja que não tinha inserido no pecado do adultério. Ou seja, ele sofreu com a versão de que ele seria o responsável da separação. Registrou ocorrência criminal pela qual a esposa o teria chamado de "chifrudo" e "corno" . Sofreu uma grande decepção porque era um homem de fé. Importante lembrar o relato de uma testemunha , pelo qual a comunidade evangélica zela muito pelo casamento e a separação da pastora era um "absurdo".  Acusado de infidelidade, o autor sentiu-se ofendido na sua honra subjetiva.O dano moral não está na publicidade da conversa via internet, mas na traição por ele sofrida, e na publicidade de que ele era o culpado por infidelidade. De fato foi o próprio autor quem mostrou o teor das conversas para quatro ou cinco pessoas, mas quando o fez, já havia padecido dores da alma, e buscava salvar sua imagem perante a comunidade evangélica, porque era a vítima da traição, e não o autor", ratificou a sentença de 1ª instãncia.
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