Já faz um mês que os eleitores de Ilha Solteira foram às urnas, para escolher os novos vereadores e o futuro prefeito. Mas se para a Câmara os novos ocupantes já estão definidos, a indefinição prossegue e ainda não é possível afirmar quem ira governar a cidade a partir de 2017.
O ex-prefeito Edson Gomes (PP) foi o mais votado, com 7117 votos. Mas a votação foi considerada nula, até o julgamento do recurso que ele impetrou contra a decisão que indeferiu o registro da sua candidatura (ele já teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas já recorreu ao TSE).
Se ele conseguir reverter essa decisão, seus votos serão validados e ele deve ser proclamado eleito. Caso seja derrotado, a Justiça pode declarar Cícero Aparecido da Silva (PTB), que teve 4225 votos, o vencedor, ou convocar novas eleições.
O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, em Ata Geral da Eleição, disse que a pendência do julgamento do recurso impetrado por Edson Gomes, impede a proclamação do eleito até o trânsito em julgado.
A expectativa é que o TSE julgue o recurso de Edson Gomes até o início de dezembro, antes dos vencedores serem diplomados pela Justiça Eleitoral.
Registro - A impugnação da candidatura do ex-prefeito foi solicitada pelo Ministério Público (MP) e a coligação “Avança, Ilha!”, que teve como candidato a prefeito o ex-vereador Cícero Aparecido da Silva (PTB), baseada em uma ação sobre irregularidades em contrato sem licitação durante seu último Governo, que teve trânsito em julgado.
A ação, que serviu de base dos pedidos do MP e da coligação de Cícero, teve “trânsito em julgado”, porque a defesa perdeu o prazo para recorrer. Com isso, o ex-prefeito não poderia mais recorrer e teria tido os direitos políticos caçados por oito anos, o que o tornaria inelegível.
Pelo mesmo motivo, só que na esfera criminal e em segunda instância, Edson Gomes foi inocentado em fevereiro pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos.
Mesmo com o registro indeferido, Edson Gomes foi autorizado a disputar a eleição. Mas seus votos (7117), até o julgamento do recurso, não serão computados, pois foram considerados nulos. Por isso, a Justiça Eleitoral só divulgou os votos recebidos por Cícero Aparecido da Silva (4225), Roberto Martins (1671) e Tasso Mariano (940) e não declarou um vencedor.