A Justiça Eleitoral, através do juiz eleitoral Leandro Augusto Gonçalves Santos, deferiu nesta sexta-feira (30) a suspensão de divulgação de pesquisas eleitorais, tanto por coligações quanto pelos meios de comunicação, sob pena de multa..
Com esta determinação, a Justiça Eleitoral barrou a divulgação de pesquisas ao pleito eleitoral de Andradina. O ato de divulgar qualquer pesquisa incorre no crime eleitoral.
Além de crime eleitoral, a divulgação de pesquisas eleitorais não aceitas pela Justiça Eleitoral não trazem números reais.