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Justiça condena CPTM a pagar R$ 20 mil por assédio sexual sofrido no trem

 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a CPTM a pagar o valor de R$ 20 mil, mais honorários advocatícios e despesas processuais, acrescido de juros e correção monetária, a C.

Visaoeste
16/05/18 às 09h43
(Cleber Carvalho)

 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a CPTM a pagar o valor de R$ 20 mil, mais honorários advocatícios e despesas processuais, acrescido de juros e correção monetária, a C.A.L,  de 24 anos, por ter sofrido assédio sexual nas dependências da composição, na Linha da Estação da Luz a Guaianazes.

 A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, declarou que chegada a hora de questionar a jurisprudência sobre o tema na Justiça. “O momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito de socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática odiosa”.

 A jovem teria sofrido assédio sexual no dia 7 de fevereiro de 2014, enquanto usava o transporte por volta das 18h. No interior do vagão, um homem teria parado atrás dela e começado a esfregar o pênis, ereto, em suas nádegas. Ela teria se queixado e sido hostilizada pelo assediador e outros passageiros, sendo chamada de “sapatão”.

 Apesar da vitória, o escritório da vítima, Ademar Gomes Advogados, informou que irá recorrer da decisão por considerar o valor irrisório.

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