O Juiz de Direito Leandro Augusto Gonçalves Santos deferiu uma liminar no processo Indenização por dano moral movido pelo Diretor de Jornalismo da Editora o Interior (Revista Fala! e site Hoje Mais Andradina) Hugo Leonardo de Souza Pereira contra o caminhoneiro Djalma da Silva Barbosa e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Segundo a decisão em liminar o juiz considerou razoável a “exclusão da publicação indicada, uma vez que, sem ostentar qualquer interesse público, expõe, gratuitamente, a figura e a honorabilidade do autor, situação que não deve ser mantida”. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 caso não obedecido o prazo estipulado para a retirada.
Os ataques ao jornalista aconteceram em 29 de maio e foram “gratuitos” e de forma a atribuir a ele a identidade de um “perfil fake” reconhecido por seus ataques a personalidades de Andradina. O processo ainda segue na Justiça onde o jornalista pede reparação de danos morais sendo representado pelos advogados Gilvaine Cruz Ortuzal Ormos e Ana Paula Schoriza.
O jornalista comemorou a decisão e disse que irá se manifestar sobre o caso no advento da decisão final do processo.