Geral

Justiça obriga Estado a pagar indenização a filhos de preso que se matou em Mirandópolis

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar o casal de filhos de um detento que cometeu suicidou enquanto estava preso na Penitenciária de Mirandópolis (a 76 quilômetros de Araçatuba).

LR1
13/09/16 às 07h50

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar o casal de filhos de um detento que cometeu suicidou enquanto estava preso na Penitenciária de Mirandópolis (a 76 quilômetros de Araçatuba). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixou a indenização em R$ 50 mil para cada um dos filhos.

A morte de Fábio Vieira do Nascimento ocorreu em 2009 e foi ocasionada por asfixia mecânica, por ter amarrado uma corda confeccionada com tecidos, comumente conhecida como "teresa" ao seu pescoço. A família entrou com ação na Justiça exigindo a indenização, porém em agosto de 2014 o juiz do caso entendeu que o Estado não tinha nenhuma responsabilidade sobre a morte.

"(...) Não há nada que indicasse a possibilidade de Fábio Vieira do Nascimento vir a cometer suicídio. Conforme narrado na própria inicial, o preso nunca apresentou qualquer sinal de depressão e jamais cogitou a possibilidade de acabar com sua própria. Ainda, apesar de seu companheiro de cela, Waldisnei da Rosa ter declarado que Fábio havia contraído dívidas provenientes de consumo de drogas e que vinha sofrendo ameaças de morte de presos de outro pavilhão, se não quitasse o débito, não há nos autos qualquer documento que comprove que o Estado tinha ciência dessa situação. E por não constar na inicial, nem mesmo sua família tinha ciência das ameaças que ele vinha sofrendo, o que poderia, em tese, fundamentar o seu suicídio," consta na decisão em primeira instância.

RECURSO

Não satisfeita, a família recorreu ao TJSP. Os desembargadores tiveram um entendimento diferente e desta vez condenaram o Estado a pagar a indenização. Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos.

"A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção", consta em trecho da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.