O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar o casal de filhos de um detento que cometeu suicidou enquanto estava preso na Penitenciária de Mirandópolis (a 76 quilômetros de Araçatuba). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixou a indenização em R$ 50 mil para cada um dos filhos.
A morte de Fábio Vieira do Nascimento ocorreu em 2009 e foi ocasionada por asfixia mecânica, por ter amarrado uma corda confeccionada com tecidos, comumente conhecida como "teresa" ao seu pescoço. A família entrou com ação na Justiça exigindo a indenização, porém em agosto de 2014 o juiz do caso entendeu que o Estado não tinha nenhuma responsabilidade sobre a morte.
"(...) Não há nada que indicasse a possibilidade de Fábio Vieira do Nascimento vir a cometer suicídio. Conforme narrado na própria inicial, o preso nunca apresentou qualquer sinal de depressão e jamais cogitou a possibilidade de acabar com sua própria. Ainda, apesar de seu companheiro de cela, Waldisnei da Rosa ter declarado que Fábio havia contraído dívidas provenientes de consumo de drogas e que vinha sofrendo ameaças de morte de presos de outro pavilhão, se não quitasse o débito, não há nos autos qualquer documento que comprove que o Estado tinha ciência dessa situação. E por não constar na inicial, nem mesmo sua família tinha ciência das ameaças que ele vinha sofrendo, o que poderia, em tese, fundamentar o seu suicídio," consta na decisão em primeira instância.
RECURSO
Não satisfeita, a família recorreu ao TJSP. Os desembargadores tiveram um entendimento diferente e desta vez condenaram o Estado a pagar a indenização. Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos.
"A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção", consta em trecho da decisão.