A Justiça negou agravo impetrado pela Secretaria Estadual da Fazenda e com isso suspende imediatamente a continuidade da construção da unidade prisional de Nova Independência. "Sendo, portanto, de rigor o indeferimento da pretensão, tendo em vista o impacto ambiental que pode ser causado pela obra, que a princípio, não pode ser considerada de pequeno porte", diz trecho da decisão publicada no Diário Oficial de ontem (12).
A decisão da paralisação foi solicitada por ação civil pública solicitada pela 1ª Vara da Comarca de Andradina, que deferiu parcialmente a tutela para que a Fazenda Pública Estadual suspenda imediatamente a continuidade da construção da unidade prisional no Município de Nova Independência, até que, cumulativamente, comprove: aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA); realize Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Em caso de descumprimento, fixou a Justiça fixou multa diária de R$ 30 mil até o limite de R$ 30 milhões. A princípio, não parecem presentes os requisitos para a suspensão da decisão a quo, consoante dispõe o art. 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, sendo, portanto, de rigor o indeferimento da pretensão, tendo em vista o impacto ambiental que pode ser causado pela obra, que a princípio, não pode ser considerada de pequeno porte' , cita a decisão.
A unidade está sendo construída na Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo. O terreno de cerca de oito hectares foi desapropriado pelo estado.