Entrou em vigor neste mês em Andradina (SP), a Lei Nº 3.842/2021 aprovada pela Câmara de vereadores que torna obrigatório os estabelecimentos da área pet denunciar indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.
Foi apurado pela reportagem que no documento que consta em Diário Oficial, obriga os estabelecimentos que prestam atendimentos na área pet, tais como petshops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, a informar imediatamente à autoridade policial, por meio de ofício ou comunicação digital, a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.
