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LEI, área de pet são obrigados denunciar casos de maus-tratos em Andradina

Aprovada pela Câmara de vereadores que torna obrigatório os estabelecimentos da área pet denunciar indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.

Andradina
09/11/21 às 16h01

Entrou em vigor neste mês em Andradina (SP), a Lei Nº 3.842/2021 aprovada pela Câmara de vereadores que torna obrigatório os estabelecimentos da área pet denunciar indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.

Foi apurado pela reportagem que no documento que consta em Diário Oficial, obriga os estabelecimentos que prestam atendimentos na área pet, tais como petshops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, a informar imediatamente à autoridade policial, por meio de ofício ou comunicação digital, a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.

A informação dirigida à autoridade deverá conter:

A qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento. O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou característica física do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

A Lei está válida desde o dia 4 deste mês.

(Agência Paparazzi News).

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