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Médica é condenada por fazer aulas de violão durante horário de expediante

 A médica S.

Fabio Ishizawa - Regional Press
05/12/17 às 11h02
(Regional Press)

 A médica S.R.Q.L., que prestava serviços em uma unidade básica de saúde de Jales, foi condenada em primeira instância à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 18 dias-multa. A pena foi, no entanto, substituída pela prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período e o pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade com fins sociais.

 Na esfera criminal, a médica está sendo acusada de estelionato. Um delegado federal que utilizava os serviços da ESF “Zilda Arns”, no Novo Mundo, observou que a médica assinava o ponto e se ausentava do trabalho, deixando os pacientes à espera de atendimento. O delegado determinou uma investigação e a atuação da médica passou a ser acompanhada por três agentes da PF. O relatório diz que ela fazia aulas de violão, frequentava salões de beleza e visitava o comércio local no horário em que deveria estar trabalhando.

 A sentença de 14 páginas do juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, foi publicada na quinta-feira (30/11). Ele levou em consideração a primariedade da acusada, para substituir a pena de reclusão pela prestação de serviços comunitários. A médica poderá recorrer às instâncias superiores.

 Na esfera cível, a médica está respondendo a uma ação civil pública que a acusa de enriquecimento ilícito. Nessa ação, que corre na 3ª Vara, o juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba havia indeferido uma liminar para o bloqueio dos bens da médica e da empresa QL Serviços Médicos, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça-SP deferiu a liminar, determinando o bloqueio.

 A médica já recorreu contra a indisponibilidade dos bens, que atingiu dois veículos, dois imóveis em Itajá(GO) e R$ 55 mil depositados em contas bancárias.

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