O Tribunal de Justiça de São Paulo negou danos morais pra uma moradora de Fernandópolis que processava o ex-namorado, alegando ter contraído herpes genital após relações íntimas.
Ela conseguiu comprovar nos autos que não possuía a doença sexualmente transmissível antes do seu relacionamento com o réu.
Como elhe lhe transmitiu a doença, incurável, ela pedia ressarcimento por "dano moral", além de R$ 4,5 mil por danos materiais. O valor do dano moral seria arbitrado pelo Juíz.
Segundo a Justiça, n sequer há prova de que o réu estivesse contaminado pelo vírus da herpes, portanto, com a negatória, ela ainda pagará a sucumabência ao patrono da defesa, estimada em R$ 1,5 mil.