Prefeitura de Andradina divulga novo decreto prorrogando por mais 30 dias a vigência do Decreto Municipal nº 7.189 de 07 de maio de 2021, mas com alterações.
Dentre as mudanças, o comércio poderá atendre em horário normal, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 18h. Aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 13h.
Já restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão, de segunda a sábado, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, às 24h, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto no sistema de delivery, devendo, durante o horário de atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade prevista no A.V.C.B. e não mais do que quinze horas de funcionamento ininterrupto. O mesmo foi disposto para bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem preponderantemente no comércio varejista de bebidas alcoólicas.
A praça de alimentação do shopping center, poderá operar de segunda a sábado, no horário compreendido entre às 10h e às 23h, podendo, por disciplina interna própria, adotar expediente mais reduzido.
Já todos os estabelecimentos (bares, resturantes, conveniências, praça alimentação do shoping) poderão funcionar aos domingos e feriados das 10h às 24h, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.
A restrição de locomoção será o período compreendido entre 00h30 e 5h. Festas e eventos noturnos continuam sendo proibidos no município, assim como aglomeração.
