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PL nº 873/2016, que trata da alteração do artigo 9º da Lei n° 4.925/1985, é apresentado à Faesp

 O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Fábio Meirelles, recebeu, em 21 de fevereiro, o diretor executivo do Itesp, Marco Pilla.

Itesp
23/02/17 às 09h54
(Itesp)

 O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Fábio Meirelles, recebeu, em 21 de fevereiro, o diretor executivo do Itesp, Marco Pilla.

 Entre os temas tratados no encontro esteve o Projeto de Lei (PL) nº 873/2016, que trata da alteração do artigo 9º da Lei n° 4.925/1985. 

 Em dezembro, o governador Geraldo Alckmin encaminhou o PL elaborado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Itesp, para a Assembleia Legislativa.

 Atualmente, o artigo 9º autoriza a Fazenda do Estado a celebrar acordos nos processos judiciais discriminatórios de terras devolutas, mas não prevê a possibilidade de acordos nas etapas processuais seguintes, de demarcação e de reivindicação. 

 O PL propõe a inclusão dessas fases, já que as ações discriminatórias que estavam em andamento, desde a década de 1980, praticamente se encerraram.

 A mudança atende aos propósitos da política agrária e fundiária do Governo do Estado, pois prioriza a pacificação social e por consequência garante a segurança jurídica, além do desenvolvimento do campo e a retomada dos investimentos. 

 A proposta do projeto antecipa a arrecadação de áreas para implantar assentamentos e também propicia a regularização fundiária de imóveis rurais.

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