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Prefeito decreta restrições para conter avanço da Covid 19

O decreto que prevê suspensão de feiras, academais e eventos e entra em vigor nesta terça-feira (08)

Flávia Gomes
08/06/21 às 15h40
Decreto foi publicado nesta terça-feira (08)

O prefeito Cristiano Eleutério (PODEMOS) de Murutinga do Sul publicou nesta terça-feira (08), o decreto nº 084/20 , com uma série de medidas para combater a disseminação do coronavírus no município. A decisão de adotar medidas restritivas foi tomada na segunda-feira (7) depois que o prefeito se reuniu com comerciantes, lideranças religiosas e autoridades constituídas. 

Com pouco mais de 4 mil habitantes, Murutinga registrou três óbitos por Covid 19 no último final de semana. A cidade já soma mais de 30 casos positivos e teme que a doença possa se espalhar em velocidade incontrolável, uma vez que as pessoas acabam convivendo muito próximas umas das outras, porque frequentam quase sempre os mesmos lugares, devido às características de pequeno município.

 

PERMITIDO E PROIBIDO

Este novo decreto prorroga as restrições até o dia 22 de junho, limitando o atendimento presencial aos estabelecimentos comerciais, supermercados e padarias das 6 às 21h, com até 40% da capacidade de ocupação.

Já bares e restaurantes fica proibido o atendimento presencial. Permitida apenas a retirada de produtos no local e a entrega na casa do comprador.

Os salões de beleza e barbearia atendimento presencial individualizado das 6 às 21h. 

Atividade religiosas fica proibida a realização de atividades coletivas como missas, cultos e casamentos. Já fica permitida a abertura de templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

Fica proibido no município abertura de academias esportivas, eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que geram aglomerações, inclusive a realização de feiras livres.. 

Já os estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais devem funcionar com até 40% da capacidade de ocupação ou espaço de acesso ao público, além de rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança. São eles: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis; supermercados, transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal; serviços de segurança privada;.meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.

Fica suspenso também o atendimento ao público nas repartições públicas municipais classificadas como atividades não essenciais, mantido o expediente interno dos servidores com os protocolos de segurança sanitária necessários.

No âmbito do município de Murutinga do Sul serão utilizadas pulseiras de identificação de potencial ou efetiva contaminação pela covid-19 como meio de controle de isolamento e prevenção à propagação do vírus. Desta forma, o paciente que der entrada na Unidade Básica de Saúde do município apresentando sintomas gripais sugestivo de contaminação pela covid-19 ou em caso confirmação por meio de testagem será declarado em condição de ISOLAMENTO e receberá uma pulseira de identificação e controle na cor VERMELHA com a inscrição “isolamento”. Quem retirar a pulseira ou não seguir o isolamento poderá ser multado em R$ 1 mil.

Também fica obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e privados de uso comum, sem prejuízo das recomendações de isolamento e distanciamento sociais já impostas pelas autoridades sanitárias. Inclusive, quem não estiver utilizando máscaras, poderá ser multado em R$ 500.

Inclusive, o decreto prevê multa também para quem alugar casa de veraneio e tiver aglomeração, com valores que podem chegar ate R$ 2 mil.

Confira o decreto na íntegra acessando aqui: DECRETO 084/20

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