Na tarde desta quarta-feira (12) o prefeito Mario Celso Lopes assinou decreto de nº 7.359/2022 estabelecendo a limitação de público em eventos no Município e dá outras providências.
Considerando o rápido contágio da nova variante Ômicron do Coronavírus é oportuno a adoção de medidas restritivas no Município de Andradina.
São elas: limite de público em 70% (setenta por cento) da capacidade prevista no AVCB, limitada ao máximo de 100 (cem) pessoas no local, devendo ser com público sentado, controle de acesso, distanciamento mínimo de um metro e mediante comprovante de vacinação para eventos esportivos, musicais e festas (aniversário, casamento, convenções entre outros); o uso da máscara continua sendo obrigatório em todos os ambientes; deverá ser disponibilizado meios adequados para higienização das mãos, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão; fica expressamente proibido qualquer tipo de pista de dança e/ou shows com público em pé em boates, casas de shows, festas e eventos fechados entre outros, sob pena das sanções previstas em Lei.
O decreto ainda prevê a interdição imediata do estabelecimento, bem como a cassação do alvará de funcionamento e licença de funcionamento sanitário.
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