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Prefeitura cobra cerca de r$ 500 mil do candidato Flávio Amorim por "Trabalho Fantasma"

Candidato a prefeito, que já foi vereador e vice-prefeito, nas duas condições causou prejuízo ao Estado e ao Município porque tinha três funções remuneradas que exercia até simultaneamente em cidades

NOROESTE RURAL - Por Antônio José do Carmo
17/09/16 às 14h05
(Cleber Carvalho)

O candidato a prefeito de Andradina, Flávio Amorim já foi vereador e vice-prefeito de Andradina e nas duas condições ele enfrentou processos judiciais por ganhar salários ilegais, ou seja, ter recebido além do que lhe era de direito.

O primeiro apontamento foi em 2004 quando Flávio Amorim era vereador. O Tribunal de Contas considerou que havia acúmulo de funções impossíveis de serem executadas integralmente. Nesse período ele foi vereador, médico do Programa Saúde da Família (PSF) e médico Plantonista do Hospital Estadual de Mirandópolis. Recebia três salários públicos.

O Ministério Público de Andradina ingressou com Ação Civil Pública contra Flávio Amorim. Na petição inicial, acatada parcialmente pelo juiz, as autoridades judiciárias afirmam assim: “Verifica-se o acúmulo de funções com horários incompatíveis, as quais tinha que cumprir o horário de médico no PSF de Andradina e exercer a vereança, não tendo faltado em nenhuma sessão ordinária ou extraordinária”. Outra incompatibilidade apontada foi às terças- feiras quando devia estar presente no PSF de Andradina e nos Plantões do Hospital Estadual de Mirandópolis.

MINISTÉRIO PÚBLICO “PERDE PRAZO” O médico Flávio Amorim foi acusado de improbidade administrativa, reconheceu que acumulou as funções e que recebeu sem trabalhar. Em 14 de agosto de 2015, ele pagou a multa imposta nesse processo judicial, no valor de R$ 8.861,41.

Em Mirandópolis, por muito menos que isso, o candidato Ginez Fernandes ( o Taba ) foi condenado e perdeu os direitos políticos. No caso de “Taba” foi uma nota adulterada no valor de R$ 106,00. Mas o médico e candidato Flávio Miguel Amorim livrou-se do julgamento do pedido de improbidade administrativa, porque o Promotor José Vieira da Costa Neto demorou muito para impetrar ação Civil Pública e o juiz da época, acatou o pedido dos réus, entre eles o doutor Flávio, que alegaram prescrição de prazo.

Ou seja, a culpa dessa impunidade é da própria justiça. Com essa omissão a Justiça de Andradina libera para ser candidato, um concorrente que poderia estar com a ficha suja, pois praticou ato no mínimo suspeito de desonestidade. 

PREFEITURA TAMBÉM COBRA PREJUÍZOCom o pagamento da multa, Flávio Amorim requereu a extinção do processo contra ele por improbidade administrativa, mas a Prefeitura de Andradina, desde 2009 impetrou ação de cobrança com base nesses acúmulos de funções na administração pública, tendo que fazer opção por apenas um salário. Flávio Amorim nesse período foi vice-prefeito.

Essa ação de cobrança foi instituída por “dano ao erário” e se baseia oficialmente em “acúmulo indevido de cargos que ocasionaram lesão ao erário, tendo em vista a percepção dos salários e a axiomática ( incontestável ) impossibilidade física do exercício simultâneo de todas as funções e cargos”. Na linguagem popular, funcionário fantasma.

A suspeita de má fé por parte do médico Flávio Amorim é manifesta pelo judiciário, quando o juiz questiona porque em 2006 o pedido de afastamento de um dos cargos só foi atendido em dezembro, apesar da própria justiça ter comunicado essa necessidade sete meses antes.O último despacho nesse processo ocorreu no último dia 13 de julho de 2016. O juiz requereu à Prefeitura de Andradina que anexasse ao processo, o documento do DETRAN para comprovação da posse de um veículo em nome do executado Flávio Amorim, uma vez que até aquela data, nenhum bem do réu havia sido penhorado para garantia do pagamento da dívida.

A TEORIA DO “CHUMBO TROCADO”Prezado Sr. Antonio do Carmo,

Boa Tarde! Antes de mais nada, informo que ambos os processos são públicos e todas as informações que me foram solicitadas podem ser extraídas diretamente dos autos. Porém, em respeito à sua preocupação em tomar minha posição, enquanto advogado do Dr. Flavio Miguel Amorim em ambos os processos, antes de publicar matéria jornalística que certamente tratará de tais temas, passarei a responder suas questões.

Com respeito à 1ª questão - Processo nº 0000581-60.2011.8.26.0024, em trâmite no D. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Andradina/SP, posso dizer que embora apareça no extrato de consulta processual do Eg. TJSP a expressão “improbidade administrativa”, o objeto da ação diz respeito à reparação de Dano ao Erário Público Municipal por conta de um questionamento do Ministério Público acerca da“jornada de trabalho” praticada por vários médicos, dentre eles o Dr. Flavio Miguel Amorim, ou seja, não tem nada com o “acúmulo de cargo”. Ressalto, outrossim, que houve condenação em 1ª instância, na qual o MM. Juiz determinou que o Dr. Flávio devolvesse à Municipalidade de Andradina a quantia de R$ 4.829,90 (quatro mil e oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos). Ele, num primeiro momento, optou por recorrer desta decisão, inclusive foi interposto recurso de apelação e pago o preparo, mas no interstício entre o recebimento do recurso de apelação e a sua remessa para o tribunal houve a publicação de uma lei municipal que anistiava os juros e honorários advocatícios de todo e qualquer débito para com a Municipalidade, reduzindo sensivelmente o valor da dívida; sendo assim, eu orientei que ele desistisse do recurso e quitasse o valor constante na sentença devidamente atualizado; dando por encerrado esse assunto. Atualmente, esse processo encontra-se extinto em relação ao Dr. Flavio Miguel Amorim; já que o mesmo efetuou o pagamento integral da condenação que lhe foi imposta.

No tocante à 2ª questão - Processo nº 0009920.14.2009.8.26.0024, em trâmite no D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Andradina/SP, posso dizer que houve contestação sim; porém, até o presente momento, não houve a penhora de bens do Dr. Flavio. Quanto ao valor da dívida, penso não ser possível dizer que seu montante esteja estimado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a um porque o MM. Juiz não homologou o cálculo apresentado pela Municipalidade de Andradina, a dois porque sequer iniciou o prazo para impugná-lo (o prazo dos Embargos à Execução só se inicia após a penhora de bens - Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório). Lado outro, é importante que se diga que o Dr. Flavio já apontou irregularidades no cálculo supracitado (a nosso ver a Municipalidade de Andradina está exigindo verbas que o MM. Juiz já determinou a exclusão) e que ele possui um valor expressivo para receber da Municipalidade de Andradina; valor esse que inclusive já foi empenhado (precatório) e pode ser utilizado para o pagamento do débito supracitado. Portanto, seria leviano dizer nesse momento que o Dr. Flávio esteja devendo para Municipalidade de Andradina a elevada soma de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), até mesmo porque “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem” (CC/02, art. 368). Fabiano Henrique Teno ( advogado )

Nota da Redação – Mais leviano é considerar que não podemos como imprensa, divulgar uma situação alarmante como essa em que o candidato Flávio Amorim se apresenta como credor da Prefeitura, e com isso, tenta se justificar de um crime que não foi apurado por omissão da Justiça que simplesmente não cumpriu sua parte. Não se trata do valor que está sendo cobrado, nem do valor que ele tem que receber. O que se pretende com essa matéria, é apresentar a índole do candidato. O motivo da cobrança não é imposto ou taxa municipal, mas uma ilegalidade praticada para ganhar dinheiro público com facilidade, sem de fato trabalhar. 

O Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Leonardo de Freitas Alves informou que em favor do dr. Flávio Amorim, foram apurados numa ação trabalhista, o crédito de R$ 173.102,21 e que esse valor, “ainda está pendente de homologação pelo Juiz do Trabalho, de modo que sequer existe ainda precatório formado ou explícito”.

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