Foi publicado nesta segunda-feira (30/10), no Diário Oficial de Andradina, o decreto municipal 7654/23, em que revoga o decreto 7367/22, que previa a retomada (reversão) da área que abrigou a creche XI de julho em terreno doado pela Prefeitura em 1974. Tudo foi construído ao longo das décadas pela entidade filantrópica, sem nenhum centavo do erário público na construção das instalações.
De acordo com o decreto desta segunda-feira, assinado pelo prefeito de Andradina, diz que – “Considerando que a municipalidade não tem mais interesse no imóvel objeto da reversão; Considerando a Súmula 473 do STF que assegura que “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A AMA (Associação Metodista Andradinense), recebeu a doação do terreno, por meio da Lei Municipal 737/1974 (49 anos) e sem nenhum investimento público, construiu toda as acomodações que por mais de 4 décadas abrigou gratuitamente crianças na creche XI de julho. Em 2022, quando foi publicado o decreto de reversão da área, nossa reportagem entrou em contato com a direção da AMA, que também é responsável pela ajuda voluntária de seus dirigentes a CAMOR (Casa de Apoio ao Morador de Rua de Andradina).
