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Quando a lei municipal ultrapassa seus limites

A discussão em torno da regulamentação das motos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade em Andradina traz uma questão que vai além da própria circulação desses veículos: até onde podem ir a Câmara Municipal e a Prefeitura ao criar regras para o município?

Flávia Avelar Gomes
11/09/26 às 08h52

De autoria do vereador Marcel Calestini, a Lei Municipal nº 4.320, de 29 de outubro de 2025, regulamentou a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas e equipamentos de mobilidade individual em Andradina. A proposta foi aprovada pela Câmara e posteriormente sancionada pelo prefeito Mário Celso Lopes. A Prefeitura chegou a divulgar, em 3 de novembro de 2025, que Andradina passava a ter uma lei específica para as chamadas “motinhas elétricas”.

O problema é que, segundo parecer emitido em 8 de setembro de 2026 pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, parte da legislação municipal invade uma competência que é privativa da União: legislar sobre trânsito e transporte.

O parecer é direto ao apontar que a Constituição Federal, em seu artigo 22, XI, atribui à União essa competência. A Procuradoria também destaca que o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do CONTRAN já disciplinam a circulação desses equipamentos.

Entre as regras questionadas estão justamente a exigência de curso de direção municipal e o cadastro e emplacamento pelo Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU). Para a Procuradoria, essas exigências ultrapassam a competência legislativa do município.

O caso chama atenção porque, antes de uma lei chegar ao prefeito para sanção, existe um processo legislativo que envolve análise jurídica e pareceres das comissões da própria Câmara. Se uma matéria está fora da competência municipal, a responsabilidade institucional deveria começar justamente nesse momento.

A autonomia municipal existe, mas não é absoluta. O próprio parecer lembra que ela está limitada pela Constituição e pela divisão de competências entre União, Estados e Municípios.

Mais grave ainda: a Procuradoria aponta que Andradina já havia tido uma legislação semelhante declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2022. Mesmo assim, a Lei 4.320/2025 teria retomado, sob outra redação, o mesmo núcleo de regras sobre emplacamento e controle de condução.

A situação deixa uma lição importante para o poder público: uma lei municipal não se torna constitucional simplesmente porque foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito. A Constituição está acima das leis municipais, e nenhuma norma local pode contrariar a repartição constitucional de competências.

No parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça concluiu pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade que questiona os dispositivos da lei.

Mais do que discutir quem estava certo ou errado sobre as motos elétricas, o episódio coloca em evidência uma questão de responsabilidade pública: Câmara e Prefeitura precisam legislar dentro dos limites de suas competências. Afinal, criar uma lei que depois não pode ser aplicada não representa apenas um problema jurídico — também significa tempo, recursos e trabalho público investidos em uma norma que nasce sem condições de produzir os efeitos pretendidos.

Flávia Avelar Gomes é jornalista, proprietária da Revista FALA! e do site Hojemais Andradina, atual gestora da Anhanguera polo Andradina. Além de empresária, é mãe. Pela primeira vez, Flávia decidiu trazer seu ponto de vista sobre diversos assuntos que refletem a sociedade em que vivemos. Sua opinião sobre algo mostra quem é ela e como se posiciona no mundo.

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