O parecer é direto ao apontar que a Constituição Federal, em seu artigo 22, XI, atribui à União essa competência. A Procuradoria também destaca que o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do CONTRAN já disciplinam a circulação desses equipamentos.
Entre as regras questionadas estão justamente a exigência de curso de direção municipal e o cadastro e emplacamento pelo Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU). Para a Procuradoria, essas exigências ultrapassam a competência legislativa do município.
O caso chama atenção porque, antes de uma lei chegar ao prefeito para sanção, existe um processo legislativo que envolve análise jurídica e pareceres das comissões da própria Câmara. Se uma matéria está fora da competência municipal, a responsabilidade institucional deveria começar justamente nesse momento.
A autonomia municipal existe, mas não é absoluta. O próprio parecer lembra que ela está limitada pela Constituição e pela divisão de competências entre União, Estados e Municípios.
Mais grave ainda: a Procuradoria aponta que Andradina já havia tido uma legislação semelhante declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2022. Mesmo assim, a Lei 4.320/2025 teria retomado, sob outra redação, o mesmo núcleo de regras sobre emplacamento e controle de condução.
A situação deixa uma lição importante para o poder público: uma lei municipal não se torna constitucional simplesmente porque foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito. A Constituição está acima das leis municipais, e nenhuma norma local pode contrariar a repartição constitucional de competências.
No parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça concluiu pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade que questiona os dispositivos da lei.
Mais do que discutir quem estava certo ou errado sobre as motos elétricas, o episódio coloca em evidência uma questão de responsabilidade pública: Câmara e Prefeitura precisam legislar dentro dos limites de suas competências. Afinal, criar uma lei que depois não pode ser aplicada não representa apenas um problema jurídico — também significa tempo, recursos e trabalho público investidos em uma norma que nasce sem condições de produzir os efeitos pretendidos.