Promulgada pelo prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, a Lei 4022/2023, instituiu o PDVI (Programa de Desligamento Voluntário Incentivado), com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração e implantação de planos de carreira, ficando o chefe do executivo autorizado a conceder indenização aos servidores dos quadros da administração pública do município.
Pela mesma lei, o servidor que aderir ao programa de incentivos permanecerá em efetivo exercício até a data da publicação de seu desligamento e não será admitido ou nomeado para qualquer cargo em comissão ou emprego público municipal, durante o prazo de dois anos, contados da data da demissão, salvo em razão de aprovação em concurso público que for realizado após a demissão voluntária.
