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Prefeitura publica decreto municipal suspendo atendimento das atividades não essenciais

O que não foi citado no Decreto Municipal deve seguir as orientações do Decreto Estadual, com isso a partir de segunda-feira (15) as atividades não essenciais passam a ter atendimento ao público suspenso

Flávia Gomes
13/03/21 às 19h02

O Decreto Municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Andradina neste sábado (13/03) segue as normas da fase emergencial do Plano São Paulo, sendo assim Andradina a partir da próxima segunda-feira (15) terá as atividades não essenciais como o comércio e serviços em geral com atendimento ao público suspenso até dia 30/03.

Algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas. A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 com o objetivo de ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.

No decreto fica suspensa a cobrança da zona azul e o corte do fornecimento de água e esgoto do dia 15 a 30 de março. Toque de recolher das 21h às 5h, exceto para serviço delivery ou emergência.

Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Horário de funcionamento reduzido das 8 às 14h.

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

EDUCAÇÃO PRIVADA - limitar a presença de alunos, devem funcionar com 35% da sua capacidade.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS, PADARIA, AÇOUGUES, MERCEARIAS – Podem funcionar tomando todas as medidas de segurança e devem restiguir o público a metade da sua capacidade, de acordo com o álvara.

FEIRAS LIVRES - Podem funcionar, sem mesas e cadeiras para coibir o consumo no local.

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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