O prefeito de Pereira Barreto, João de Altayr Domingues (PL), acatou as recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo e editou um novo decreto reduzindo a flexibilização do comércio e serviços durante a pandemia.
Com a mudança, o município de Pereira Barreto volta a cumprir as exigências da Fase 2 do Plano São Paulo com um decreto estadual.
“O descumprimento dessas limitações estabelecidas para a fase correspondente do Plano São Paulo, configura erro grosseiro, passível de responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, manifestou a Prefeitura em comunicado. A partir de hoje (24) fica suspenso o atendimento presencial nos bares, restaurantes e similares, podendo funcionar através dos serviços de entrega delivery e drive-thru”, acrescentou o texto.
Com a mudança, salões de beleza, barbearias e academias de esportes de todas as modalidades precisam suspender seus trabalhos. O atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais em todo território municipal ficam reduzidos a quatro horas seguidas, sendo das 8h às 12h, com capacidade limitada a 20%.
Os serviços e atividades comerciais não essenciais, poderão funcionar por meio dos serviços de entrega delivery ou drive-thru, respeitando os protocolos padrões.