Depois de alterações na lei, a recusa ao teste do bafômetro deixou de ser um 'escape' aos motoristas que dirigem embriagados nas rodovias e ruas do País. Apesar disso, muitos ainda utilizam do direito de recusar o teste pensando que podem se safar de punições. Estão enganados. Nas rodovias da região de Araçatuba, a recusa ao teste do bafômetro mais que dobrou em 2016 com relação a 2015. De acordo com números divulgados pela Polícia Rodoviária, 424 motoristas recusaram fazer o teste em 2016, ante 260 em 2015 - aumento de 63%. Se o motorista for parado em uma blitz policial ou se envolver em um acidente e recusar fazer o teste, mesmo assim ele pode ser punido. Agora, o tratamento a ele será o mesmo do condutor comprovadamente embriagado. Além de ser multado em R$ 2.934,70, valor que entrou em vigor no dia 1º de novembro do ano passado, o motorista que evita o bafômetro tem o carro e a carteira de habilitação apreendidos. Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. PRISÃO
Se houver condenação administrativa, o motorista passa a responder a um inquérito criminal pelo crime de trânsito e, caso seja condenado a prisão, pode cumprir de seis meses a três anos de detenção. A punição, porém, pode ser convertida em prestação de serviços. CNH Se o motorista tiver a CNH apreendida, precisa cumprir a pena administrativa de um ano e depois fazer um curso de habilitação novamente. Quanto tiver o certificado do curso, deverá apresentá-lo ao Detran (ou órgão competente na região) e pedir a baixa do processo e a retirada da carteira de habilitação. DOSAGEM A tolerância para a dosagem alcoólica do bafômetro é zero nos casos de processo administrativo. A constatação de qualquer dosagem alcoólica resultará nas punições citadas na primeira resposta. No caso de processos na esfera criminal, só será considerada embriaguez a concentração de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, verificada em teste de bafômetro, ou de 6 decigramas de álcool por litro, verificada em exame de sangue, ou quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Dois copos de cerveja seriam suficientes para atingir estas dosagens. RECORRER Se o condutor se sentir lesado de alguma forma, pode recorrer da decisão da polícia apresentando recurso à Jari (Junta Administração de Recursos de Infração) e tentar revogar as punições. O motorista também tem a opção de recorrer à Justiça, já que, segundo advogados, a recusa é amparada pela Constituição porque o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. (Com informações do portal UOL)