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Reviravolta na ordem de prisão de Gusttavo Lima expõe divergências jurídicas na Operação Integration; entenda

Juíza de 1º grau decretou prisão do cantor por considerar que ele ajudou investigados a ficar fora do país. Na 2ª instância, desembargador disse que casal não era foragido quando viajou com o artista e revogou decisão.

G1 PE - Por Fernanda Soares*, Artur Ferraz
25/09/24 às 20h36
Dono e co-CEO da VaideBet, André e Aislla Rocha, ao lado do casal Gusttavo Lima e Andressa Suíte em festa na Grécia — Foto: Reprodução/Redes sociais

As decisões judiciais que levaram à  ordem de prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima , na segunda-feira (23), e à  revogação do mandado , na terça (24), demonstram divergências entre a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal e relator do caso no Tribunal de Justiça de Pernambuco

Gusttavo Lima  se tornou um dos alvos da Operação Integration, que apura  um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online  (as "bets"). A mesma operação prendeu a influenciadora  Deolane Bezerra , solta 14 dias depois, após  a Justiça aceitar pedido de habeas corpus  que também beneficiou outros 17 investigados.

  A prisão preventiva de Gusttavo Lima não chegou a ser cumprida porque ele  deixou o Brasil na madrugada da segunda (23) em um voo privado  que saiu do Aeroporto de Guarulhos, em  São Paulo , com destino a  Miami , nos  Estados Unidos .

Na decisão que ordenou a prisão, a juíza considerou que, além da movimentação de valores suspeitos de integrar um esquema de lavagem de dinheiro de jogos ilegais, teria ocorrido  "conivência" do cantor a favor do casal  José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha,  donos da Vai de Bet , que tiveram a prisão decretada no dia 3 de setembro. Nessa data, o casal comemorava o aniversário de Gusttavo Lima na Grécia e não voltou ao Brasil depois.

Segundo a investigação da  Polícia Civil  de Pernambuco, em 1º de setembro, José André, Aislla e Gusttavo Lima fizeram a viagem no jatinho PS-GSG, de propriedade da Balada Produções e Eventos, que pertence ao cantor, saindo de  Goiânia  com destino Kavala, cidade portuária na região da Macedônia. No retorno, em 8 de setembro, mesmo avião fez escala em Atenas, também na Grécia, e nas Ilhas Canárias, arquipélago da Espanha, e depois voltou ao Brasil.

  Quando a aeronave pousou em Goiânia, onde o cantor mora, o casal já não estava no voo, o que, segundo a juíza, evidenciaria "a conivência de Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima) com foragidos".

"O avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça" , disse a juíza na decisão.

A defesa de Gusttavo Lima recorreu da decisão de prisão e o caso foi para a segunda instância. Para embasar a revogação da ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão - relator do caso, comparou as datas da deflagração da operação e da viagem do cantor e do casal para a Grécia, que aconteceu em 1º de setembro. O magistrado disse que não houve auxílio do artista para o casal, que não era considerado foragido no momento do embarque (veja vídeo acima).

“[...] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador.

No documento, o magistrado também afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem "meras ilações impróprias e considerações genéricas". Disse ainda que o fato de Gusttavo Lima ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

  Especialistas avaliam divergências

Para o professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e da Universidade de Pernambuco (UPE), Durval Lins, as divergências demonstram apenas posicionamentos diferentes entre os magistrados. "É exatamente por isso que o Judiciário tem instâncias diferentes, para que se permita a correção de eventuais abusos", afirmou ao  g1 .

Ainda de acordo com Durval Lins, a repercussão que o caso teve também influenciou as várias revisões dos mandados, algo incomum na Justiça Pernambuco.

"O Tribunal de Justiça de Pernambuco é um tribunal, digamos, pouco garantista no sentido de que costuma manter prisões nessas situações. [...] Quando não tem essa repercussão toda, a juíza manda prender, o desembargador diz: 'Deixa preso mesmo'. E aí o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é que costuma fazer uma revisão mais amiúde dessas decisões", explicou.

De acordo com o advogado criminalista Bruno Paiva, membro da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), as divergências e mudanças de decisões fazem parte do próprio sistema do Poder Judiciário.

No caso específico da discordância sobre as datas de ida e volta do avião de Gusttavo Lima e as suspeitas sobre a permanência de dois investigados no exterior, há uma diferença de interpretação dos fatos, na visão do advogado.

"Partindo do pressuposto de que a informação que ele [o desembargador] fez constar na decisão em que soltou essas pessoas (...), pode ter sido um mero equívoco de interpretação ou da leitura dos documentos por parte do juízo de primeiro grau. Pode acontecer, pode errar. E as ações de impugnação estão aí justamente para sanar os erros que eventualmente tenham sido cometidos no primeiro grau", afirmou Bruno Paiva.

Ainda na avaliação do criminalista, a partir de agora, com o retorno do inquérito para a Polícia Civil, a possibilidade de que a Justiça decrete novas prisões preventivas nos próximos dias é menor.

"É necessário que haja uma alteração no contexto fático, que surjam novos elementos para um [novo] pedido [de prisão]. Por exemplo, Gusttavo Lima está tentando sair do país de novo ou foi visto conversando com testemunhas. São novas situações que podem ensejar uma nova prisão. Se todo mundo continuar como está e não forem descobertos novos fatos, não existe, pela lei, fundamento para decretação de prisão", explicou Bruno Paiva.

O que diz o Tribunal de Justiça

g1  procurou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para entender a divergência entre os argumentos dos magistrados, mas o tribunal respondeu que, apesar de a juíza Andréa Calado da Cruz ter revogado o sigilo em primeiro grau, os trâmites da operação no 2º Grau continuam sigilosos.

Na nota, o TJPE também explicou que o sigilo é usado principalmente na fase investigatória de ações penais "para preservar as provas e garantir que as investigações não sejam prejudicadas".

Entenda as denúncias contra Gusttavo Lima

Conforme o inquérito da Polícia Civil, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da Vai de Bet,  compraram duas aeronaves da Balada Eventos e Produções LTDA , empresa que tem o cantor sertanejo Gusttavo Lima como proprietário.

  O casal também viajou ao exterior numa terceira aeronave da Balada Eventos e Produções.

Ainda de acordo com as investigações, a empresa do cantor é investigada por, supostamente, dissimular a propriedade da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560 XLS (matrícula PR-TEM),  apreendida no dia 4 de setembro deste ano também em meio à Operação Integration .

O inquérito aponta também que  as empresas de Gusttavo Lima receberam cerca de R$ 49,4 milhões da Esportes da Sorte e da Vai de Bet desde 2023 .

Resposta da defesa do cantor

Procurada, a defesa de Gusttavo Lima divulgou uma nota na qual afirma que:

Recebeu a decisão "com muita tranquilidade e sentimento de justiça";

A decisão anterior "estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso";

A relação do cantor com as empresas investigadas era "estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave";

Todas as ações foram feitas legalmente, por meio de transações bancárias e mediante declarações aos órgãos competentes e registro da  Agência Nacional de Aviação Civil  (Anac);

Os contratos "possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso";

O artista tem uma "vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs" e "medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem".

  * Estagiária sob a supervisão do editor Bruno Marinho.

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