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São Paulo decreta fase emergencial para frear alta de covid-19: veja o que muda

O governo paulista anunciou nesta quinta-feira (11) medidas mais duras para restringir a circulação de pessoas entre 15 e 30 de março, com o objetivo de frear a contaminação pelo novo coronavírus.

Governo do Estado de São Paulo
12/03/21 às 09h56
Internet

O governo paulista anunciou nesta quinta-feira (11) medidas mais duras para restringir a circulação de pessoas entre 15 e 30 de março, com o objetivo de frear a contaminação pelo novo coronavírus. 

Até a última quarta-feira (10), o estado de Sâo Paulo contabilizou 62.570 óbitos e 2.149.561 de infecções pelo novo coronavírus. Entre os diagnosticados com covid-19, 1.908.853 se recuperaram, sendo que 212.691 foram internadas e tiveram alta hospitalar.

Os dados oficiais mostram ainda que 3.617.776 doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas em solo paulista até esta quinta-feira (11). Desse total, 2.633.908 tomaram só a primeira dose e 983.868 receberam as duas doses.

Veja o que está proibido na fase emergencial em São Paulo

Medida estará em vigor entre os dias 15 e 30 de março

Celebrações religiosas coletivas

Porém, templos e igrejas continuam abertos e receberão fieis individualmente;

Lojas de material de construção

Todos os negócios desse setor permanecem fechados por 15 dias;

Atividades esportivas coletivas

Campeonato Paulista vai pausar depois da rodada do final de semana de 13 e 14;

Serviço de retirada em todos os setores (take-away)

Cliente não poderá ir a bares e restaurantes para pegar encomendas. Delivery por 24h e drive-thru das 5h às 20h estão autorizados;

Circular entre 20h e 5h (toque de recolher)

Quem sair de casa nesse intervalo precisará justificar em caso de abordagem;

Usar praias e parques

Forças de segurança vão reforçar contingente para evitar frequentadores;

Promover qualquer aglomeração

Polícia tem orientação de dispersar grupos que se formem nas ruas do estado;

Trabalho presencial para atividades não essenciais

Home office se torna obrigatório para órgãos públicos e demais escritórios;

Aulas em escolas estaduais entre os dias 15 e 28

Recomendação é que colégios reduzam atividades ao mínimo necessário. Particulares definirão o que fazer.

(Com R7).

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