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TC reconhece erro após OSS Santa Casa de Andradina defender antiga administradora do “Lucy Montoro”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo teve que rever uma condenação à administradora das contas dos exercícios de 2010, 2011 e 2012

Andradina - Marco Aurélio
29/04/18 às 10h53
Sebastião, diretor administrativo, e Fábio Óbici, diretor presidente (Marcello Pereira)

O trato responsável e vivenciado por toda equipe da OSS Santa Casa de Andradina, em todas as suas unidades, faz com que aja uma sintonia apurada entre o fazer e o dever/fazer em seu dia a dia tornando suas prestações de contas ao Governo, além do seu trato humanizado para com todos aqueles que mantem contato com o atendimento promovido por suas equipes, um belo exemplo a ser seguido.

A OSS Santa Casa de Andradina tendo a sua frente o dr. Fábio Óbice e Sebastião Silva vem mostrando o porquê a cada dia conquista novas unidades para seu rol de administração.

Uma equipe preparada, por eles, de profissionais com notória especialização em suas áreas e livre trânsito tanto nos governos Municipais, Estadual como Federal se mostram aptas a resolver qualquer problema gerado no atrito das demandas da área da Saúde em suas unidades.

Mesmo quando as contas não são as suas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já havia condenado a antiga administração do "Lucy Montoro" de Fernandópolis, porém, seguindo a lógica que regula o seu dia a dia a equipe da OSS Santa Casa de Andradina que administra a unidade, hoje, apresentou uma defesa, dentro do prazo recursal, buscando a verdade real dos fatos ocorridos e certificou que a antiga administração da unidade não poderia ser condenada ao pagamento do valor arbitrado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A justificativa foi devidamente apresentada ao Conselheiro que reconheceu e julgou totalmente regular as Prestações de Contas dos Exercícios de 2010, 2011 e 2012, determinando certificar o transito em julgado, ou seja, não caberá mais questionamentos.

A decisão

"Ciente das justificativas apresentadas, e evidenciar observância a recomendação da Eg. Primeira Câmara constante do voto que julgou regulares contrato de gestão, termos de retirratificação e prestações de contas dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 (sessão de 27/02/2018). Publique-se."

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