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TJ-SP rejeita anular júri composto por mulheres em Fernandópolis

 O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP rejeitou a tese da defesa para anular um júri, composto por mulheres.

Região Noroeste
15/09/16 às 07h21

 O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP rejeitou a tese da defesa para anular um júri, composto por mulheres. 

Claudemir Pestana foi condenado pela Justiça de Fernandópolis por tentativa de homicídio a 18 anos, e ingressou com habeas corpus, com pedido de liminar, por entrever constrangimento ilegal por parte juiz da 2ª Vara Criminal Vinicius Castrequini Bufullin. 

Sustenta, em síntese e ao que parece,que foi condenado, em 03.08.2016, ao cumprimento da pena de 18 anos de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º, IV, c.c. o artigo 14, II, ambos do Código Penal, em razão de fatos ocorridos em 04.04.2014, quando, em tese, tentou matar a sua namorada Alegou, no entanto, que a sessão do Júri “... não passou de uma montagem” e que foi realizada sem a presença da suposta vítima e das testemunhas, tendo sido composto o corpo de jurados por cinco mulheres. 

Afirmou , ainda, que os assuntos trazidos na tese de homicídio foram “totalmente constrangedor”, pois o promotor de justiça argumentou com assuntos familiares, fugindo totalmente do contexto do crime. 

Asseverou, ademais, que a pena imposta foi “totalmente elevada”, não levando em conta qualquer atenuante, sendo fixada na dosagem máxima. Buscou, assim, a absolvição ou a desclassificação da conduta para aquela atinente ao crime de lesão corporal. O desembargador Fernando Torres Garcia, da 14ª Câmara de Direito Criminal não considerou os argumentos. 

"Isto porque, insurge-se o impetrante postulando a absolvição ou a desclassificação da conduta. E, como é sabido, o habeas corpus tem cabimento em todos os casos de violação ou de ameaça à liberdade de locomoção e somente pode ser concedido em caso de ofensa a um direito líquido e certo do paciente, cuja existência independa do exame e valoração de provas.No presente caso, o pleito de absolvição ou de desclassificação dependeria da análise detalhada de todo o processo, pretensão esta que não pode ser buscada por meio do âmbito estreito do habeas corpus, que impossibilita a incursão na prova. 

Convém anotar, de outro tanto, que existe recurso apropriado para a insurgência ora em debate (apelação),não podendo o habeas corpus servir como substituto legal inominado. De mais a mais, verifico, consoante se depreende de consulta em consulta à página eletrônica da internet deste Tribunal de Justiça, que o paciente apelou da sentença, de maneira que a conduta a ele imputada será oportunamente analisada por esta Colenda 14ª Câmara Criminal. Ante o exposto, pelo meu voto, não conheço da presente impetração”. 

O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Claudemir Pestana, qualificado nos autos, e aceito pela Justiça. Consta na peça acusatória que o réu, em 04.04.2014, às 20h20m, no bairro Coester, com o propósito animus necandi e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar sua convivente V.L.Q, com quatro facadas na região cervical anterior (base do pescoço), no tóraxa e regiões anterior e interna do braço esquerdo, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, só não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, consistente em cuidados médicos. 

Foi decretada a prisão preventiva do réu A denúncia foi recebida em 19.06.2014 Citado, o réu apresentou resposta à acusação.Foi confirmado o recebimento da denúncia Foram ouvidas testemunhas e interrogado o réu. 

Em alegações finais, o ilustre membro do Ministério Público pediu a pronúncia do réu , ante a prova da materialidade e indícios de autoria pelo relato da vítima, porque a versão do réu não possui respaldo no contexto probatório, documentos indicam que a vítima já vinha sendo ameaçada pelo acusado e as testemunhas confirmaram a agressividade do réu. Pediu a manutenção da prisão preventiva do requerido.Em virtude do medo, a ex- convivente precisou ficar escondida lá por três dias. Relatou que voltou para sua casa e foi lavar roupa, quando ele chegou e perguntou onde a depoente estava, onde estava sua moto e se havia ligado , o ex-esposo da depoente. 

Mencionou que estava de costas, no tanque de lavar roupas, quando ele veio com a faca e deu facadas no pescoço e no braço. Disse que caiu no chão e não sabe se ele a empurrou. Foi socorrida e levada ao hospital.

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