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TRE extingue processo contra prefeito, mas nova ação pode ser ajuizada

Ação deveria ser ajuizada pela coligação e não pelo partido que a integrava

Araçatuba - LR1-Antônio Crispim
22/03/17 às 11h17
TRE determinou extinção de ação contra Fábio Dourado (Reprodução Hoje Mais)

 O Tribunal Regional Eleitoral decidiu ontem não julgar o mérito de ação contra prefeito de Itapura, Fábio Dourado (PP). O processo foi extinto por questão e legitimidade passiva. A ação deveria ter sido ajuizada pela coligação e não por um partido que a integrava, no caso o PSB. Com esta decisão, Fábio Dourado continua como prefeito, mas nova ação pode ser ajuizada. Em primeira instância, Fábio Dourado foi condenado. No dia 7 de julho do ano passado, o candidato Fábio Dourado participou da implantação dos Programas de Inclusão Digital "Conecta" e alfabetização de idosos “Arca das Letras”. Os programados foram resultado de parceria entre o Incra e Coater. O juiz julgou procedente a ação de investigação eleitoral. Ação tinha como objetivo a cassação do registro e candidatura de Fabio Dourado e Rodrigo de Oliveira Prado. Em sua defesa, Fábio Dourado disse que na data ainda não era candidato e que no dia não houve inauguração de obra pública, mas mera aula inaugural. O Ministério Público Eleitoral pugnando pela procedência da ação, com a cassação do registro de candidatura. "De início, aduz o requerido, preliminarmente, o arquivamento do feito por falta de amparo legal que justifique o prosseguimento, uma vez que, na data da aula inaugural, não era candidato, mas sim pré-candidato. A preliminar deve ser rejeitada. Quanto ao primeiro aspecto, há de se buscar algum sentido para as normas eleitorais vistas em seu conjunto. Ora, entender que seria possível a participação em eventos públicos a partir de 02/07/2016, pelo só fato de não ser formalmente candidato, seria tornar inócuas as finalidades destas normas. 

 De fato, não havia formalmente nenhum candidato em 02/07/2016. Conduto, tanto era a intenção de lançar-se como candidato que houve a desincompatibilização no período legal. Se a desincompatibilização foi obedecida, de igual modo a vedação ao comparecimento também deveria sê-lo", diz o juiz em sua decisão. O juiz julgou procedente a ção de investigação judicial eleitoral para o fim de cassar o registro de candidatura de Fábio Dourado e Rodrigo de Oliveira Prado, por incidir o candidato a prefeito em conduta vedada pela legislação no período que antecede ao pleito. Fábio Dourado recorreu. Ele foi eleito e empossado. No dia do aniversário do município, o TRE agendou o julgamento do processo, o que não ocorreu, determinação a extinção.

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