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Vencimentos do IPTU começam nesta quarta-feira

 Os vencimentos da parcela única e primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) estão marcados para os dias 21, 22 e 23 de março.

Andradina - Secom/Prefeitura
20/03/18 às 16h16
Os vencimentos da parcela única e primeira parcela do IPTU estão marcados para os dias 21, 22 e 23 de março. (Secom/Prefeitura)

 Os vencimentos da parcela única e primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) estão marcados para os dias 21, 22 e 23 de março.

 Segundo explica o secretário de Fazenda, Planejamento e Gestão, Fernando Henrique Ramos, o pagamento pode ser feito à vista com desconto de 10% ou parcelado em até 10 vezes. Para quem no ano passado realizou o pagamento à vista, já recebeu um desconto de 10% no imposto, ou de 5% para os pagamentos parcelados e realizados em dia.

 Ele ressalta que os descontos já foram calculados e constam nos carnês. Para assegurar o benefício o contribuinte não pode ter dívida ativa com a Prefeitura.

 O pagamento pode ser feito em todas as agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas até o valor de R$ 700, agência dos correios, autoatendimento do banco e pela Internet.

 Devido à nova regra da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que determina a cobrança de boletos com registro do CPF, contribuintes que não tem atualizado o documento no cadastro municipal receberão apenas a parcela única e a primeira parcela. Neste caso o cidadão deve buscar informações e retirar as demais parcelas na Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, que funciona das 8h30 às 16h30, com entrada pela rua J.A de Carvalho.

 Conforme explica o secretário de  Administração, José Henrique Pastorelli, os proprietários de terrenos que não possuem cadastro com endereço de entrega também devem retirar os carnês do ITU (Imposto Territorial Urbano), apresentando a cópia e original do RG, CPF e Matrícula do imóvel na Central de Atendimento. Tanto no caso do imóvel ou do terreno o carnê será entregue somente ao proprietário ou com procuração do mesmo.

 Caso ocorra atraso no pagamento, os contribuintes deverão atualizar as parcelas na Central de Atendimento para o calculo do novo valor, antes de serem pagas nas agências.

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