Durante patrulhamento por Andradina, na manhã desta segunda-feira, Policiais Militares obtiveram a informação de que um indivíduo estaria com um mandado de prisão em seu desfavor, expedido pela comarca de Andradina, com pena de 5 anos e 4 meses no regime fechado, com base nos artigos 155 (Furto), artigo 147 (Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade) e 331 (Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela).
De posse destas informações, realizaram diligências pela cidade que culminaram em sua localização, sendo ele cientificado sobre a existência do mandado de prisão e conduzido ao Plantão Permanente, à disposição da justiça. (Por PM).
