Na tarde desta segunda-feira, uma equipe de Força Tática, em patrulhamento por Andradina, tomou conhecimento da existência de um Mandado de Prisão em desfavor de pessoa já conhecida nos meios policiais, com condenação a 01 mês e 4 dias de reclusão com base no artigo 180 do Código Penal (Receptação), expedido pela Comarca de Andradina.
Na ocasião, ele foi detido em posse de um aparelho celular que havia sido furtado na cidade.
De posse da informação, realizaram patrulhamento e o localizaram, sendo ele cientificado sobre a existência do Mandado e conduzido ao 2° DP, onde foi apresentado ao delegado que, após tomar ciência do ocorrido, o recolheu ao cárcere, à disposição da justiça.
Equipe participante da ocorrência: 1º SGT AGUILERA, 1º SGT CREPALDI, CB ALECIO . (Assessoria de Comunicação da PM).
